Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24744, de 31 de janeiro de 1985
Nº 24744/1985
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar nº 17, de 05 de julho de 1982, e os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
. Gabinete do Corregedor Geral
. Secretaria dos Órgãos Colegiados
. Secretaria Geral do Ministério Público
. Unidade de Apoio Administrativo
. Unidade de Administração Financeira
. Unidade de Administração de Pessoal
. Centro de Documentação e Informática
. Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público
. Coordenação Geral dos Grupos Regionais de Estudos
. Coordenação de Apoio aos Órgãos de Execução
. Órgão de Execução do Ministério Público no Segundo Grau de Jurisdição
. Corpo de Procuradores de Justiça
. Órgãos de Execução do Ministério Público no Primeiro Grau de Jurisdição
. Promotorias de Justiça
. Serviço Especial de Defesa Comunitária - DECOM.
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CAPÍTULO III
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CAPÍTULO IV
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Florianópolis, 31 de janeiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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