Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6480, de 22 de dezembro de 1978

Nº 6480/1978

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
- A Procuradoria Geral do Estado - PGE, constituída nos termos do artigo 31, item XII, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pela Lei nº 5.295 de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o desempenho das atividades previstas na Lei Orgânica do Ministério Público e, especificamente, os encargos de:
IZelar pela observância e execução da lei;
IIRepresentar e defender os interesses da justiça pública, da família, dos incapazes, dos ausentes e das pessoas que por lei lhes forem equiparadas;
IIIPromover a representação e a defesa judicial dos interesses do Estado, bem como o patrocínio da Fazenda Pública.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- As atividades compreendidas na área de competência da Procuradoria Geral do Estado são exercidas por:
IÓrgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura da Procuradoria Geral;
IIMecanismos Especiais de Natureza Transitória.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
- A Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Estado, compreende:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IÓrgão de Deliberação Coletiva:

. Conselho Superior do Ministério Público

IIÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Procurador Geral do Estado:.

. Gabinete do Procurador Geral.

. Corregedoria Geral do Ministério Público.

. Assessoria de Imprensa

IIIÓrgãos de Atividades Meio:

. Secretaria do Ministério Público

Unidade de Apoio Administrativo

Unidade de Administração Financeira

Unidade de Administração de Pessoal

Unidade de Documentação e Publicações

IVÓrgão de Apoio às Atividades Finalísticas:

. Unidade de Acompanhamento e Controle de Processos

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- São mecanismos especiais de natureza transitória, constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais;
IIGrupos de Trabalho e Grupos Tarefa;
IIIProgramas, Projetos e Campanhas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 5.
- As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, segurança e informações, transportes públicos e serviços gerais, são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e secionais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 6.
- A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 3º são definidos em regimento a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Estado e aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 8.
- Fica revogado o Decreto nº 454, de 12 de junho de 1975.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 22 de dezembro de 1978.

MARCOS HENRIQUE BUECHLER

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo