Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1355, de 1 de julho de 2021
Nº 1355/2021
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (SAGTIC)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “c” do inciso III do art. 126 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 10755/2020,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Das Competências do Órgão Central
SEÇÃO II
Das Competências do Órgão de Assessoramento Técnico do Órgão Central do SAGTIC
SEÇÃO III
Das Competências dos Órgãos Setoriais e Seccionais
CAPÍTULO III
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
“Art. 8º As aquisições de bens relacionados à tecnologia da informação e comunicação deverão seguir os fluxos e os procedimentos disciplinados em Instrução Normativa publicada pelo órgão central do SAGTIC.” (NR)
“Art.19. .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 1º de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração