Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 240, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Nº 240/2015

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de reabilitação asfáltica, drenagem, sinalização, obras complementares, serviços diversos e fornecimento de material asfáltico, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de processo nº DEINFRA 3019/2015.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 267820110567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 00316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO CARLOS ECKER

Secretário de Estado da Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Rodovia

Trecho

Extensão Km

Faixa de domínio atual

Faixa de domínio a implantar

Tipo de Obra

Número de desapropriações

Coordenadas iniciais

Coordenadas finais

Km

Inicial

Km

Final

SC-418

BR-280 (São Bento do Sul) - Fragosos

8,3 Km

30,0 m

(15 m para cada lado)

Até 60,0 m para cada lado da rodovia

Restauração com aumento de capacidade

38

18.734,41 m2

E:660506,518

E:661253,522

59

+

700,000

67

+

900,000

N:7098586,391

N:7106038,715

Rodovia

Acesso estadual

AE-280B

BR-280 (São Bento do Sul) - Fragosos

4,0 Km

40,0 m

(20 m para cada lado do eixo)

40,0 m (20,0 m para cada lado do eixo)

Restauração com aumento de capacidade

...............

E:660902,751

E:660418,970

0

+

0,000

4

+

053

N:7089135,082

N:7092815,317

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.