Santa Catarina
DECRETO Nº 240, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Nº 240/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO CARLOS ECKER
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Extensão Km
Faixa de domínio atual
Faixa de domínio a implantar
Tipo de Obra
Número de desapropriações
Coordenadas iniciais
Coordenadas finais
Km
Inicial
Km
Final
SC-418
BR-280 (São Bento do Sul) - Fragosos
8,3 Km
30,0 m
(15 m para cada lado)
Até 60,0 m para cada lado da rodovia
Restauração com aumento de capacidade
38
18.734,41 m2
E:660506,518
E:661253,522
59
+
700,000
67
+
900,000
N:7098586,391
N:7106038,715
Rodovia
Acesso estadual
AE-280B
BR-280 (São Bento do Sul) - Fragosos
4,0 Km
40,0 m
(20 m para cada lado do eixo)
40,0 m (20,0 m para cada lado do eixo)
Restauração com aumento de capacidade
...............
E:660902,751
E:660418,970
0
+
0,000
4
+
053
N:7089135,082
N:7092815,317