Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2329, de 1 de dezembro de 2022
Nº 2329/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4229/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS
ORDEM
MUNICÍPIOS
1
Araquari
2
Campo Alegre
3
Canelinha
4
Canoinhas
5
Corupá
6
Doutor Pedrinho
7
Garuva
8
Gaspar
9
Guaramirim
10
Itajaí
11
Itapoá
12
Jaraguá do Sul
13
Joinville
14
Luiz Alves
15
Massaranduba
16
Major Gercino
17
Mafra
18
Nova Trento
19
Orleans
20
Palhoça
21
Paulo Lopes
22
Rio dos Cedros
23
Rio Negrinho
24
Rodeio
25
São Bento do Sul
26
Santo Amaro da Imperatriz
27
Schroeder
28
Timbó
29
Tijucas
30
Três Barras