Santa Catarina
DECRETO Nº 2.377, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 2377/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4455/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS
ORDEM
MUNICÍPIOS
1
Araquari
2
Agrolândia
3
Águas Mornas
4
Anitápolis
5
Angelina
6
Antônio Carlos
7
Armazém
8
Braço do Norte
9
Benedito Novo
10
Botuverá
11
Blumenau
12
Brusque
13
Campo Alegre
14
Canelinha
15
Capivari de Baixo
16
Corupá
17
Doutor Pedrinho
18
Florianópolis
19
Gaspar
20
Governador Celso Ramos
21
Guaramirim
22
Gravatal
23
Itaiópolis
24
Jaraguá do Sul
25
Joinville
26
Laguna
27
Luiz Alves
28
Massaranduba
29
Major Gercino
30
Nova Trento
31
Palhoça
32
Papanduva
33
Paulo Lopes
34
Petrolândia
35
Rancho Queimado
36
Rio dos Cedros
37
Rio Fortuna
38
Rodeio
39
São Bento do Sul
40
São Bonifácio
41
São José
42
São João Batista
43
São Ludgero
44
São Martinho
45
São Pedro de Alcântara
46
Santo Amaro da Imperatriz
47
Schroeder
48
Tijucas
49
Tubarão
” (NR)