Santa Catarina
DECRETO Nº 2.391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 2391/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4490/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS
ORDEM
MUNICÍPIOS
1
Araquari
2
Agrolândia
3
Águas Mornas
4
Anitápolis
5
Angelina
6
Antônio Carlos
7
Armazém
8
Biguaçu
9
Braço do Norte
10
Benedito Novo
11
Botuverá
12
Blumenau
13
Brusque
14
Campo Alegre
15
Canelinha
16
Capivari de Baixo
17
Corupá
18
Doutor Pedrinho
19
Florianópolis
20
Gaspar
21
Governador Celso Ramos
22
Guaramirim
23
Gravatal
24
Itaiópolis
25
Jaraguá do Sul
26
Joinville
27
Laguna
28
Luiz Alves
29
Massaranduba
30
Major Gercino
31
Nova Trento
32
Palhoça
33
Papanduva
34
Paulo Lopes
35
Pedras Grandes
36
Petrolândia
37
Rancho Queimado
38
Rio dos Cedros
39
Rio Fortuna
40
Rodeio
41
São Bento do Sul
42
São Bonifácio
43
São José
44
São João Batista
45
São Ludgero
46
São Martinho
47
São Pedro de Alcântara
48
Santo Amaro da Imperatriz
49
Schroeder
50
Tijucas
51
Tubarão
” (NR)