Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2360, de 19 de dezembro de 2022
Nº 2360/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 4398/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS AFETADOS PELO DESASTRE DE CHUVAS INTENSAS
ORDEM
MUNICÍPIOS
1
Araquari
2
Agrolândia
3
Águas Mornas
4
Anitápolis
5
Angelina
6
Antônio Carlos
7
Armazém
8
Botuverá
9
Blumenau
10
Brusque
11
Canelinha
12
Corupá
13
Florianópolis
14
Gaspar
15
Guaramirim
16
Gravatal
17
Itaiópolis
18
Joinville
19
Laguna
20
Luiz Alves
21
Massaranduba
22
Major Gercino
23
Nova Trento
24
Palhoça
25
Paulo Lopes
26
Petrolândia
27
Rancho Queimado
28
Rio dos Cedros
29
Rio Fortuna
30
São Bento do Sul
31
São José
32
São João Batista
33
São Martinho
34
São Pedro de Alcântara
35
Santo Amaro da Imperatriz
36
Schroeder
37
Tijucas
38
Tubarão
” (NR)