Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 231, de 14 de maio de 2003
Nº 231/2003
Dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A:
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>o valor não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do previsto no inciso II, art. 24, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis no 8.883, de 8 de junho de 1994 e no 9.648, de 27 de maio de 1998, as quais poderão ser autorizadas pelos titulares das Secretarias de Estado, das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo que sejam ordenadores primários;
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<![if !supportLists]>b) <![endif]>o valor não ultrapasse ao previsto no inciso II, art. 24, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis no 8.883, de 8 de junho de 1994 e no 9.648, de 27 de maio de 1988, as quais poderão ser autorizadas pelos titulares das Secretarias de Estado, que sejam ordenadores primários, no âmbito de sua competência.
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Florianópolis, 14 de maio de 2003.
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ERRATA – DOE de 28/05/2003 Pag. 6
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
“Art. 1° ...
“Art. 1° ...
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.