Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18, de 4 de fevereiro de 2003
Nº 18/2003
Dispõe sobre a aquisição de materiais permanentes e locação de equipamentos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 4 de fevereiro de 2003.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.