Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19766, de 5 de agosto de 1983
Nº 19766/1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Art. 199 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 5 de agosto de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.