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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24755, de 31 de janeiro de 1985

Nº 24755/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 19.766, de 05 de agosto de 1983, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio de até 300 (trezentos metros) para cada lado do eixo da Rodovia SC-401, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rodovia Vergílio Várzea (Km 2+980) até o Trevo de Santo Antônio (Km 9+500), Município de Florianópolis.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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