Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1975, de 9 de dezembro de 2008
Nº 1975/2008
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Dispõe sobre o Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 4º, 22, inciso II, 29, 30, inciso XII, 31 a 35, 57, incisos VI e XII, e 120 da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
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D E C R E T A :
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III - as Secretarias de Estado Centrais e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, por meio de suas unidades administrativas e pelas estruturas descentralizadas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual que detêm a competência do Sistema, como órgãos setoriais e setoriais regionais, respectivamente; e
IV - os órgãos e entidades da administração indireta por meio de suas diretorias, como órgãos seccionais.
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Da Competência dos Órgãos Setoriais,
Setoriais Regionais e Seccionais do Sistema
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Art. 9º O órgão central do Sistema de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO fica autorizado a proceder às inspeções nos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais para manutenção do controle técnico e cumprimento das finalidades do Sistema, bem como a requisitar informações, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com a legislação vigente.
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Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.