Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1975, de 9 de dezembro de 2008

Nº 1975/2008

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
O Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO visa assegurar a racionalização, padronização, identificação, preservação, acesso e divulgação do patrimônio documental e arquivístico no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas e legais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dispõe sobre o Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 4º, 22, inciso II, 29, 30, inciso XII, 31 a 35, 57, incisos VI e XII, e 120 da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
O Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO tem por finalidade o cumprimento da lei quanto à produção, padronização, racionalização e publicação de impressos oficiais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Para efeitos deste Decreto considera-se:
Igestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, independentemente do suporte, visando ao seu controle, eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
IIdocumento de arquivo: aquele produzido e recebido por órgão ou entidade da administração pública estadual direta e indireta em decorrência do exercício de funções e atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza do documento; e
IIIimpresso oficial: produto da arte gráfica em papel, na forma de folha, envelope, capa de processo, bloco de papel, livro, caderno, cartaz, folder, formulário ou assemelhado, utilizado no serviço administrativo, em divulgação ou correspondência dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
O Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO compreende hierarquicamente:
Ia Secretaria de Estado da Administração - SEA, como órgão central;
IIa Diretoria de Gestão Documental - DGED, como núcleo técnico;

III - as Secretarias de Estado Centrais e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, por meio de suas unidades administrativas e pelas estruturas descentralizadas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual que detêm a competência do Sistema, como órgãos setoriais e setoriais regionais, respectivamente; e

IV - os órgãos e entidades da administração indireta por meio de suas diretorias, como órgãos seccionais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoOs órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais subordinam-se tecnicamente à Secretaria de Estado da Administração - SEA, no que diz respeito ao ordenamento das atividades sistêmicas de gestão documental e publicação oficial.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO, por intermédio de sua direção superior e de seu núcleo técnico, compete:
Iplanejar, normatizar, padronizar, implantar, coordenar, racionalizar, supervisionar, apoiar, fiscalizar e auditar a gestão documental, os impressos oficiais e a destinação de documentos arquivísticos do Governo do Estado;
IIaprovar a adoção de técnicas de trabalho de modernização e aperfeiçoamento, objetivando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado das atividades do Sistema;
IIIconvocar os órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais para reuniões técnicas, sempre que necessário para aperfeiçoar e disciplinar o Sistema;
IVparticipar da concepção de projetos e do gerenciamento de sistemas eletrônicos de gestão de documentos, analisando e emitindo parecer prévio quanto à sua implantação;
Vgerenciar o Arquivo Público do Estado, visando ao resgate, preservação, manutenção, disponibilização e divulgação do patrimônio documental estadual;
VIacompanhar a legislação federal e as normas emanadas do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, propondo sua adaptação ao âmbito estadual;
VIIadministrar, atualizar e modernizar o processo gráfico do Sistema;
VIIIefetuar a publicação de atos oficiais, os serviços de impressão de formulários e outros impressos de uso comum e padronizados utilizados no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
IXautorizar, na impossibilidade operacional, o serviço de impressão às gráficas privadas, mediante processo licitatório, ou liberar o impresso mediante certificado de liberação, em conformidade com normas reguladoras do Sistema;
Xreceber, classificar, formatar e taxar matérias para publicação oficial provenientes de órgãos públicos e privados e de particulares;
XIcoordenar e avaliar ações para criar, alterar ou extinguir impressos oficiais; e
XIIeditar, publicar e distribuir o Diário Oficial do Estado - DOE.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
Os Sistemas Informatizados de Código de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos - SCTT, de Protocolo Padrão - SPP, de Informação da Requisição e Autorização de Impressão Eletrônica - SIRE, Sistema de Atos Legais - ALG, Sistema de Automação Gráfica e Diário Oficial Eletrônico - IOESC-NET, ou quaisquer outros que venham a substituí-los, são ferramentas tecnológicas do Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGPDO utilizadas para estruturar, organizar e operacionalizar processos administrativos de gestão documental e publicação oficial, tendo como função facilitar o acesso a informações, tornando-as transparentes e garantindo maior agilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoOs sistemas informatizados enumerados no caput deste artigo são de propriedade do Estado, administrados, mantidos e atualizados pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, hospedados no Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC, e serão utilizados, obrigatoriamente, pelos órgãos setoriais, setoriais regionais, seccionais e unidades administrativas descentralizadas pertencentes ao Sistema Administrativo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Da Competência dos Órgãos Setoriais,

Setoriais Regionais e Seccionais do Sistema

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
Aos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a gestão documental e publicação oficial, no âmbito do órgão ou entidade a que estejam administrativamente subordinados ou vinculados, zelando pelo cumprimento das instruções normativas e dos prazos fixados pelo órgão central do Sistema;
IIatender às convocações do órgão central, participando de reuniões, fóruns, palestras, cursos e eventos que visem ao aperfeiçoamento das atividades coordenadas pelo Sistema;
IIIoperacionalizar os sistemas informatizados de propriedade do Estado mantidos pelo Sistema;
IVsolicitar a execução de todo e qualquer serviço gráfico no parque gráfico pertencente ao órgão central do Sistema;
Vintegrar a Comissão de Avaliação de Documentos do órgão ou entidade a que estejam subordinados ou vinculados, para elaboração da tabela de temporalidade;
VIarticular-se com o órgão central do Sistema para coordenar a execução e aplicação da tabela de temporalidade no âmbito do órgão ou entidade a que estejam subordinados ou vinculados;
VIIelaborar calendário próprio para receber, por transferência, a documentação de arquivos correntes nas unidades administrativas ou equivalentes do órgão ou entidade a que estejam subordinados ou vinculados, organizando-a de acordo com orientações do órgão central do Sistema;
VIIIelaborar índices e inventários do acervo que lhes pertencem, para controle e localização de documentos, e cedê-los por empréstimo, no nível interno do órgão ou entidade a que estejam subordinados ou vinculados, sempre que solicitado, procedendo ao devido registro; e
IXacionar o órgão central do Sistema sempre que a integridade dos conjuntos documentais arquivísticos sob sua responsabilidade for ameaçada.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoÀs unidades de protocolo dos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais do Sistema, compete:
Iarticular-se com as demais unidades administrativas no âmbito do órgão ou entidade a que estejam subordinados ou vinculados, visando garantir o cumprimento das normas vigentes sobre formação de processos e expedição de correspondências;
IIintegrar a Comissão de Avaliação de Documentos do órgão ou entidade a que estejam subordinados ou vinculados, para elaboração da tabela de temporalidade;
IIIexecutar os serviços de recebimento, registro e tramitação de processos, correspondências e outros documentos, de acordo com orientações do órgão central do Sistema;
IVgarantir a conservação, segurança e eficiente registro de processos, correspondências e outros documentos; e
Vlevantar e apresentar, sempre que solicitado, dados e informações fidedignos, a fim de subsidiar a elaboração de propostas com vistas na modernização de suas atividades.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 8.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio de sua direção superior e seu núcleo técnico, autorizada a:
Iexpedir normas e instruções complementares, visando conferir melhor desempenho às atividades do Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO;
IIconvocar os titulares dos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais para participar de reuniões, fóruns e debates, objetivando o aperfeiçoamento e disciplinamento das ações inerentes ao Sistema; e
IIIpropor a revogação de atos administrativos em desconformidade com as normas estabelecidas neste Decreto e nas instruções emanadas do órgão central do Sistema.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 9º O órgão central do Sistema de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO fica autorizado a proceder às inspeções nos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais para manutenção do controle técnico e cumprimento das finalidades do Sistema, bem como a requisitar informações, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com a legislação vigente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 10.
A criação, alteração ou extinção de impressos padronizados só poderá ser efetivada pelo órgão central do Sistema Administrativo de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO após apreciação e autorização do Secretário de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 11.
É assegurada aos servidores da área de gestão documental e publicação oficial a contínua e permanente capacitação em ferramentas tecnológicas, técnicas de gestão e assuntos relacionados com sua área específica de atuação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoA capacitação dar-se-á por eventos planejados, executados e avaliados pelo Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 13.
Ficam revogados o Decreto nº 3.585, de 7 de outubro de 2005, os incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 3.588, de 7 de outubro de 2005, e o parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 3.577, de 7 de outubro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo