Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3585, de 7 de outubro de 2005
Nº 3585/2005
Nesta página
CAPÍTULO I – Dos Fundamentos, Diretrizes e Finalidades CAPÍTULO II – Da Estrutura e do Funcionamento CAPÍTULO III – Das Competências dos Órgãos do Sistema CAPÍTULO IV – Da Comissão Estadual para Racionalização e CAPÍTULO V – Do Perfil Profissional CAPÍTULO VI – Da Supervisão, do Controle e da Fiscalização CAPÍTULO VII – Da Responsabilidade CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e FinaisDispõe sobre a estruturação, organização, administração do Sistema Administrativo de Gestão Documental no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A :
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CAPÍTULO I
Dos Fundamentos, Diretrizes e Finalidades
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CAPÍTULO II
Da Estrutura e do Funcionamento
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Gestão de Atos Oficiais, no que se refere à racionalização e à padronização de impressos oficiais.
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Gestão do Arquivo Público, no que se refere à destinação dos documentos oficiais;
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CAPÍTULO III
Das Competências dos Órgãos do Sistema
SEÇÃO I
Das Competências do Órgão Central
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Das competências da dos Órgãos Normativos
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Das competências da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais
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Das competências da Diretoria de Gestão do Arquivo Público
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Das Competências dos Órgãos Setoriais e Seccionais
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>propor a racionalização dos impressos oficiais;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>sugerir critérios para a padronização e racionalização de impressos oficiais;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>articular-se com a Diretoria de Gestão de Atos Oficiais, com vistas à execução dos serviços de impressão dos atos oficiais e sua publicidade.
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CAPÍTULO IV
Da Comissão Estadual para Racionalização e
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) representante da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais; e
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CAPÍTULO V
Do Perfil Profissional
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CAPÍTULO VI
Da Supervisão, do Controle e da Fiscalização
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CAPÍTULO VII
Da Responsabilidade
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CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 7 de outubro de 2005.
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.