Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3577, de 7 de outubro de 2005

Nº 3577/2005

Art. 1.
A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO, da Secretaria de Estado da Administração, é o órgão estadual responsável pela racionalização e padronização dos impressos oficiais.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Aprova Regulamento de Padronização de Impresso Oficial e Formulário Contínuo Oficial, e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica aprovado o Regulamento de Padronização de Impresso Oficial e Formulário Contínuo que acompanha e integra o presente Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Ficam revogados os Decretos nº 10.875/80, 487/87, 588/87, 6.710/91, 192/91, 1.843/00 e demais disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 7 de outubro de 2005

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

REGULAMENTO DE PADRONIZAÇÃO DE IMPRESSO OFICIAL E FORMULÁRIO CONTÍNUO

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Denomina-se Impresso Oficial, o produto da arte gráfica, em papel, na forma de folha, envelope, capa de processo, bloco de papéis, livro, caderno, cartaz, folder, formulário ou assemelhado, utilizado no serviço administrativo, em divulgação e na correspondência dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Os impressos oficiais são classificados da seguinte forma:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IPadronizado (MCP): impresso de uso em atividades comuns em todos os órgãos e entidades que compõem a estrutura estadual;
IIAdaptado (ADP): todo impresso destinado a atender necessidades específicas de determinado órgão, observadas as normas de padronização;
IIIPromocional (PRO): impresso de uso na área promocional de atividades típicas ou específicas de cada órgão e entidade que compõe a estrutura estadual;
IVFormulário Contínuo (CON): impresso de uso na área de informática em atividades típicas ou específicas de cada órgão ou entidade que compõe a estrutura estadual.
VMaterial de Livre Reprodução (MLR): impressos de uso em atividades típicas ou específicas, emitidos por sistema informatizados de cada órgão e entidade que compõe a estrutura estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Os impressos oficiais devem obedecer às especificações preestabelecidas na tabela de formatos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, constante do Anexo único deste Regulamento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoFica facultado o formato de qualquer série, prevista na tabela a que alude o caput deste artigo, quando determinado impresso não se ajusta às medidas apresentadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Na hipótese de prevalecer o disposto no parágrafo único do artigo antecedente, no sentido horizontal e vertical, ficam previstos os seguintes procedimentos:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Imanter, no mínimo, uma das margens do impresso dentro do formato especificado, no sentido horizontal e vertical;
IIusar, como módulo de extensão, o tamanho da margem que está sendo acrescida.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Os impressos enumerados no art. 2º passam a ter versão na cor preta, excetuando-se os casos especiais que exigirem outras tonalidades, devidamente apreciado e formalmente autorizado pela Comissão Estadual para a Racionalização e Padronização de Impressos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 6.
O impresso Oficial da Administração Estadual deverá ser preferencialmente confeccionado em off set, podendo a Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO – utilizar outra modalidade de impressão, desde que preservadas as características da padronização estadual e mantido o padrão de qualidade.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 7.
O Impresso Oficial deverá apresentar três áreas de ocupação assim definidas:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Ia primeira, localizada na parte superior, deve conter os seguintes dados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

a)o brasão do Estado e a expressão ESTADO DE SANTA CATARINA e nome do órgão, para a Administração Direta;
b)o logotipo da entidade e a expressão ESTADO DE SANTA CATARINA, para a Administração Indireta, quando da confecção de material de consumo específico, ADP, PRO, CON ou MLR, seguido do nome do órgão a que estiver vinculado e do nome da entidade que a utilizar, excetuando-se as Empresas Públicas e de Economia Mista, que poderão utilizar o logotipo e o nome da Empresa;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIa segunda, destinada ao preenchimento das informações específicas do impresso;
IIIa terceira, localizada na parte inferior, apresentará, no canto direito do formulário, o código do modelo definido pela Secretaria de Estado da Administração – MCP, ADP, PRO, CON ou MLR – seguido da respectiva série numérica, composta em corpo seis, caixa alta, sendo observado para o Impresso Oficial a altura de dois milímetros do último fio e para o Formulário Contínuo, as mesmas medidas em polegadas;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 8.
A localização adequada para figurar a logomarca de Governo do Estado é o quadrante direito da margem inferior, devendo ser impressa somente com a prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 9.
As especificações de que trata o art. 7º devem estar dispostas da seguinte forma:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Io brasão do Estado, medindo 15mm de altura, seguido da expressão ESTADO DE SANTA CATARINA, em caixa alta, na fonte Arial, corpo 10, podendo assumir uma dimensão proporcional ao formato;
IIo título do impresso, alinhado à margem direita, à altura do nome do Estado, composto em caixa alta, na fonte Arial, corpo 10, podendo assumir outra dimensão proporcional de acordo com o formato;
IIIo título e subtítulo dos quadros serão sempre alinhados pela esquerda, compostos em caixa alta, na fonte Arial, corpo 8, podendo assumir outra dimensão proporcional de acordo com o formato;
IVo texto corrido, composto em caixa alta ou baixa, ou alta e baixa, alinhamento justificado, na fonte Arial, corpo 8, podendo assumir outra dimensão proporcional ao formato.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 10.
O Impresso Oficial terá cinco milímetros, no mínimo, de margem direita e esquerda; para o Formulário Contínuo, a mesma medida convertida em polegadas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoQuando se tratar de impresso que deve ser arquivado, a margem esquerda será de 25 mm, podendo ser reduzida para 20 ou 15 mm,conforme o formato do impresso; para o Formulário Contínuo a margem deverá ser convertida em polegadas. Os formulários que possuem impressão em ambas as faces deverão apresentar a margem de arquivamento também no verso, de maneira a coincidir com aquela do anverso.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 11.
O registro de texto corrido, título de quadro e subtítulo será feito pela margem esquerda, deixando livre a direita.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1ºOs parágrafos são caracterizados por entrelinhamentos maiores entre si;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2ºNão será permitido o seccionamento de palavras.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 12.
Deverá haver espacejamento normal entre as letras de cada palavra e o entrelinhamento simples entre as linhas de cada grupo de textos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 13.
O título deverá estar entre quadros, destacado em negrito e com entrelinhamento de cinco milímetros, de base a base da linha horizontal dos quadros, relacionando-se com seus subtítulos para agrupar e definir espaços, contendo informações para facilitar o preenchimento e uniformizar os formulários.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 1ºO quadro deverá estar fechado nas laterais, com cantos quadrados, e caracterizado por uma espessura única de fio igual a 1 mm ou 0,5 pt;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2ºPara a divisão horizontal entre quadros, será usada uma distância de 3 mm de base a base da linha dos quadros;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 3ºPara a divisão horizontal entre grupos de quadros com títulos, será usada uma distância de 5 mm de base a base da linha dos quadros;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 4ºPara a divisão vertical entre quadros, será usada uma distância de 2 mm de lado a lado da linha dos quadros;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 5ºO subtítulo de quadro e o título de subquadros deverão estar alinhados à esquerda da margem superior interna do enquadramento, podendo estar centralizados quando forem para indicar o desdobramento dos mesmos.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 14.
O quadro para preenchimento de múltipla escolha ficará sempre à esquerda do item correspondente, alinhado pela sua parte inferior com a base da linha.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO quadro referido no caput deste artigo é registrado pelo título correspondente.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 15.
Os quadros complementares, dos impressos que contêm margem de arquivamento serão alinhados pela expressão ESTADO DE SANTA CATARINA, ou pelo nome das Empresas Públicas ou de Economia Mista.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 16.
O preenchimento, em qualquer caso, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Inão deixar espaço entre as letras de cada palavra e entre o sinal de pontuação e a palavra antecedente;
IIdeixar espaço entre palavras, sinais de pontuação e a palavra seguinte;
IIIdar entrelinhamentos simples entre as linhas de cada parágrafo e duplo entre parágrafos;
IVas margens esquerda e direita deverão ser justificadas, observando o adentramento de parágrafos;
Vdestacar palavra ou grupo de palavras em negrito ou caixa alta.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 17.
Os formulários eletrônicos e os emitidos por sistemas informatizados deverão obedecer ao formato estabelecido pela padronização estadual, definida neste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 18.
A Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO é responsável pela produção de todos os impressos oficiais de uso da administração direta e indireta do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoNo caso de impossibilidade operacional, poderão ocorrer as seguintes situações:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Irepassar o serviço para gráficas privadas mediante processo licitatório, por meio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais ou por delegação para os órgãos de origem.
IIliberar o impresso mediante Certificado de Liberação, o qual autoriza o órgão público a executar determinado impresso oficial fora da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 19.
Na impossibilidade da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO atender determinada solicitação, o órgão ou entidade da Administração Estadual deverá, obrigatoriamente, anexar a comprovação da despesa ao Certificado de Liberação, emitido por meio do Sistema de Informação da RAI eletrônica - SIRE, pela DGAO.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 20.
A inobservância do art. 19 implicará em responsabilidade do ordenador da despesa, obrigando-o a proceder o devido ressarcimento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 21.
É necessária prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração para aquisição e/ou locação de equipamentos gráficos que não visem atender as necessidades da Diretoria de Gestão de Atos Oficiais – DGAO.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 22.
A solicitação para confecção e reposição de Impresso Oficial deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – Requisição e Autorização de Impressão, código MCP–060 –, no Sistema de Informação da RAI Eletrônica – SIRE –, processado pela Secretaria de Estado da Administração, por meio da DGAO, onde constará o prazo pretendido para entrega, que deverá ser com antecedência suficiente à produção do impresso.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 23.
O Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, verificando a disponibilidade da confecção junto à DGAO, fixará o prazo de entrega à proposta orçamentária, estabelecendo validade a partir da data do empenhamento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 24.
A Secretaria de Estado da Administração, por meio do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, fica encarregado de elaborar e manter atualizados os impressos padronizados.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoA extinção, alteração e criação de impressos oficiais somente será efetuada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, após análise da Comissão Estadual para Racionalização e Padronização de Impressos e aprovada pelo Secretário de Estado da Administração.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 25.
Os servidores que, na esfera de suas atribuições, descumprirem os preceitos do presente Regulamento, ficam sujeitos à responsabilidade administrativa e civil, na forma da lei.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 26.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Administração, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover sua efetivação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 27.
O Secretário de Estado da Administração baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo