Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1870, de 27 de dezembro de 2018
Nº 1870/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20832/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 1.784, de 30 de outubro de 2018)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
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10
Encaminhamento de nota orçamentária para abertura de créditos adicionais.
Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro.
11
Envio de descentralização de créditos orçamentários, exceto as despesas relacionadas no § 1º do art. 10 e no caput do art. 15 deste Decreto.
Até o dia 28 de dezembro.
12
Emissão de empenhos de despesas de competência do exercício financeiro, exceto as relacionadas no § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 28 de dezembro.
13
Anulação dos saldos orçamentários decorrentes de descentralização orçamentária pelo órgão ou pela entidade recebedora.
Até o dia 28 de dezembro.
14
Descentralização de créditos, emissão de empenhos, liquidações e ordens bancárias referentes aos pagamentos de transferências voluntárias, exceto as transferências previstas no § 2º do art. 15 deste Decreto.
Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro.
15
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas referentes às transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 15 deste Decreto.
Até o dia 28 de dezembro.
16
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas no § 2º do art. 15 deste Decreto.
Até o dia 28 de dezembro.
17
Emissão de ordens bancárias em cada exercício financeiro, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 10 e as do caput do art. 15 deste Decreto.
Antes das 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) do dia 28 de dezembro.
18
Cancelamentos de preparações de pagamento e ordens bancárias não transmitidas, exceto as relacionadas nos incisos I, II, IV e V do § 1º do art. 10 deste Decreto.
Até o dia 28 de dezembro.
19
Devolução dos saldos de recursos financeiros decorrentes de descentralização financeira, transferência financeira e repasses do Tesouro Estadual pelos órgãos ou pelas entidades que receberam a descentralização ou o repasse.
Até o dia 28 de dezembro.
20
Resgate dos rendimentos de aplicação das contas de relacionamento utilizadas para concessão de adiantamento por meio do CPESC, para posterior contabilização como receita do exercício.
Até o dia 28 de dezembro.
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22
Prazo para associar documentos no SIGEF para a emissão do Relatório do Anexo II.
Até o dia 28 de dezembro.
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” (NR)