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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1867, de 27 de dezembro de 2018

Nº 1867/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Anexo 2 do RICMS/SC-01:
a)os incisos III, V e X do caput e o § 1º do art. 7º;
b)o inciso IV do caput e o § 2º do art. 8º;
c)o art. 11;
d)o art. 12-B;
e)os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV, XXXVIII e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32, 34 e 38 do art. 15;
f)os incisos VII e XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e
g)o art. 145;
IIdo Anexo 3 do RICMS/SC-01:
a)o inciso XIV do caput do art. 8º; e
b)o § 9º do art. 10-B;
IIIo art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
IVdo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007:
a)o § 10 do art. 9º; e
b)o § 2º do art. 10; e
Vo art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012.

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20473/2018,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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