Santa Catarina
DECRETO Nº 1.191, de 5 de outubro de 2012
Nº 1191/2012
Introduz as Alterações 3.107 e 3.108 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.107 – O art. 25-A do Anexo 3 fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art. 25-A. .................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.108 – O art. 91-B do Anexo 2 fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 91-B. ................................................................
.....................................................................................
..................................................................................”
Florianópolis, 5 de outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa