Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 187, de 24 de julho de 2019
Nº 187/2019
ALTERAÇÃO 4.054 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
XXIII - saída de gás natural, biogás e biometano de estabelecimento produtor ou importador com destino a:
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.055 – O art. 24 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ......................................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10684/2019,
DECRETA:
“Art. 1º ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda