Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 132, de 29 de maio de 2019
Nº 132/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6627/2019,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 29 de maio de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda