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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 132, de 29 de maio de 2019

Nº 132/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6627/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.867, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

I...............................................................................................

...................................................................................................

e)os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do art. 15;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a alínea “a” do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 1.867, de 27 de dezembro de 2018.

Florianópolis, 29 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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