Os servidores de que trata o art. 1º deste Decreto poderão ser designados para as seguintes funções:IAgente de Contratação com Subdelegação de Autoridade, considerando-se como tal a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme o disposto no inciso LX do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com quantitativo limitado a 4 (quatro) funções;
IIAgente de Contratação Pregoeiro, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para exercer as atribuições em licitações na modalidade de pregão, conforme o disposto no § 5º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 17 (dezessete) funções; e
IIIAgente de Contratação, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para integrar a equipe de suporte às funções de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, conforme o disposto no § 1º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 20 (vinte) funções.
Parágrafo únicoOs servidores de que trata este Decreto serão designados por ato do Secretário de Estado da Administração e farão jus à gratificação estabelecida para cada uma das funções, conforme o disposto, respectivamente, nos incisos I, II e III do art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021.