Santa Catarina
DECRETO Nº 1.007, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Nº 1007/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 21968/2023,
DECRETA:
“Art. 3º .........................................................................................
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração