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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1794, de 8 de novembro de 2018

Nº 1794/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º do art. 140 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18078/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.784, de 30 de outubro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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