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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1644, de 13 de abril de 2004

Nº 1644/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo de pagamento de tributos vencidos entre os dias 31 de março e 12 de abril de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e

Considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 31 de março e 8 de abril de 2004, e

Considerando que essa paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período, os quais, em sua maioria, só podem ser pagos no mencionado Banco,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica prorrogado até o dia 14 de abril de 2004 o prazo para o pagamento dos tributos estaduais vencidos no período compreendido entre o dia 31 de março e 12 de abril de 2004.

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Parágrafo únicoFicam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 31 de março e 12 de abril de 2004, sem os acréscimos legais, relativamente aos tributos estaduais vencidos no período referido no “caput”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de abril de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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