Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1640, de 13 de junho de 2018
Nº 1640/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso X do art. 57 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEA 10807/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de junho de 2018.
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado
Luciano Veloso Lima
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração