Santa Catarina
DECRETO Nº 154, DE 4 DE MAIO DE 2015
Nº 154/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Carlos Ecker
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Extensão
Km
Faixa de Domínio
Atual
Faixa de Domínio a Implantar
Tipo de
obra
Número de Desapropriações
Coordenadas
Inicias
Coordenadas
Finais
SC-108
BR-470 (Blumenau) – Serra da Vila Itoupava
15,600
0,00 m
Até 30 m de
cada lado do
eixo da
Rodovia
Implantação e pavimentação
83 (1.117.719,05m²)
2.027.665,15 N
2.038.765,21 N
242.805,97 E
242.164,04 E