Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1498, de 19 de abril de 1988
Nº 1498/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 5.465, de 24 de março de 1988.
DECRETA:
Florianópolis, 19 de abril de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.