Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2299, de 14 de outubro de 1997
Nº 2299/1997
Transfere imóvel para o Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III do artigo 71 da Constituição do Estado, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.288, de 31 de outubro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 10.189/971,
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DECRETA:
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Florianópolis, 14 de outubro de 1997.
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