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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3053, de 5 de abril de 2005

Nº 3053/2005

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 1.555, de 18 de março de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

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Considerando as providências adotadas pela administração pública relacionadas à contenção de despesas, mediante a publicidade: da Portaria Conjunta nº 01/04/SEA/SEF, que limita a concessão do número de diárias, por mês, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; do Decreto nº 1.463/04, que suspende, por prazo indeterminado o pagamento de licença prêmio não gozada e trabalhada; da Portaria Conjunta nº 16/04/SEA/SEF/SPG, determinando aos órgãos públicos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, contenção de despesas relacionadas aos serviços de telefonia; do Decreto nº 1.612/04, que trata da elaboração de anteprojetos de Lei e assinatura de contratos administrativos que impliquem aumento de despesa no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;

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Considerando a desnecessidade da continuidade da existência de Comissão para racionalização de despesas na Administração Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 1.555, de 18 de março de 2004, que instituiu Comissão temporária para racionalização das despesas na administração direta e indireta, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 5 de abril de 2005.

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