Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual:I12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);
IV30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V21 de abril, sábado, Tiradentes (feriado nacional);
VI1º de maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII11 de agosto, sábado, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI2 de novembro, sexta-feira, Finados (feriado nacional);
XII15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIII25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriado nacional).
Parágrafo únicoO feriado e os eventos alusivos à data de que trata o inciso VIII do caput deste artigo serão transferidos para o domingo subsequente.