Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

Nº 1790/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso XII-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................

................................................................................................

XII15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República (feriado nacional); A – 16 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo);

.......................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.