Santa Catarina
DECRETO Nº 1.790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº 1790/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
“Art. 1º ....................................................................................
................................................................................................
.......................................................................................” (NR)
Florianópolis, 8 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil