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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.540, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Nº 1540/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

.............................................................................................

IIIA – 29 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

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