Santa Catarina
DECRETO Nº 1.540, DE 20 DE MARÇO DE 2018
Nº 1540/2018
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
“Art. 1º ..........................................................................................
.............................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil