Santa Catarina
DECRETO Nº 1.797, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Nº 1797/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,
DECRETA:
“Art. 1º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil