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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.797, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Nº 1797/2018

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 17.335, de 30 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos XII-B e XIII-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

XIIB – 24 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);

......................................................................................................

XIIIA – 31 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

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