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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1431, de 16 de março de 1988

Nº 1431/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Declara nulo o Decreto n­º 29.281, de 16 de junho de 1986, que transforma a Em­presa Catarinense de Trans­portes e Terminais S/AEMCATER em autarquia.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Cons­tituição do Estado, e

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Considerando que, pela Lei n° 5.683, de 09 de maio de 1980, foi criada a Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A – EMCATER, sob a forma de empresa pública e com personalidade jurídica de direito privado;

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Considerando que, pelo Decreto nº 29.281 de 16 de junho do 1986, foi operada a transformação da Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A – EMCATER em autarquia, pessoa jurídica de direito público interno;

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Considerando que, a autarquia é um serviço autônomo criado necessariamente por lei (Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979);

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Considerando que, pelo Decreto nº 29.281/86, foi, na verdade, criada entidade que só poderia ter sido criada por lei;

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Considerando que, sendo manifesta e flagrante a ilegalidade de seu objetivo, é inteiramente nulo o Decreto nº 29.281/86, e absolutamente ineficaz quanto a seus efeitos jurídicos;

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Considerando que, a anulação de atos administrativos pela própria Administração Pública é a forma adequada para invalidar a atividade ilegítima e que esta faculdade assenta-se no poder de autotutela do Estado, a quem compete exercê-lo em defesa da legalidade de seus atos, conforme consagra a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É declarado nulo, desde a publicação, o Decreto nº 29.281, de 16 de junho de 1986, respeitados os efeitos dos atos válidos praticados em relação a terceiros de boa-fé.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de março de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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