Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1410, de 18 de dezembro de 2017
Nº 1410/2017
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 25 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 11662/2017,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
CAPÍTULO IV
DO BANCO DE HORAS
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração