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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14027, de 19 de maio de 1981

Nº 14027/1981

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Art. 1.
- Os vencimentos, salários e gratificações do pessoal integrante dos Quadros de Pessoal Permanente e os salários do Pessoal contratado temporariamente para obras em geral das Autarquias, ficam reajustados em 70% (setenta por cento) sobre os valores percebidos em abril do corrente exercício, a partir de 1º de maio, e, mais, 15% (quinze por cento) sobre os mesmos valores, a contar de 1º de setembro de 1981.

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Reajusta os valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo das autarquias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 5.876, de 18 de maio de 1981, combinado com o artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Os atuais valores dos proventos dos servidores inativos das autarquias, ficam, igualmente, reajustados nos termos do artigo 1º, do presente decreto.

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Parágrafo único- Em nenhuma hipótese, os salários do pessoal inativo serão superiores aos fixados para o pessoal integrante dos quadros permanentes com funções idênticas ou assemelhadas.

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Art. 3.
- Ficam atribuídos aos níveis iniciais das Categorias Funcionais dos Grupos: Serviços Auxiliares de Saúde - SAS, Serviços Auxiliares - SA, Transporte e Serviços Gerais - TSG, Transporte Oficial e Portaria - TOP dos Quadros de Pessoal Permanente das Autarquias que menciona, reajustados por esta lei, os seguintes valores:

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IDepartamento Autônomo de Saúde Pública - DSP
a)Serviços Auxiliares de Saúde - SAS

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

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<![if !supportLists]>b) <![endif]>Serviços Auxiliares – SA

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

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c)Transporte e Serviços Gerais - TSG

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

Nível 3 - Cr$ 10.500,00

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IIInstituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
a)Serviços Auxiliares – SA

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

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b)Transporte Oficial e Portaria - TOP

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

Nível 3 - Cr$ 10.500,00

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IIIJunta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Transporte Oficial e Portaria – TOP

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IVPrograma de Capitalização à Pequena e Média Empresa - PROCAPE
a)Transporte Oficial e Portaria - TOP

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

Nível 3 - Cr$ 10.500,00

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VDepartamento de Estradas de Rodagem - DER
a)Serviços Auxiliares - SA

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

Nível 3 - Cr$ 10.500,00

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b)Transporte Oficial e Portaria - TOP

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

Nível 3 - Cr$ 10.500,00

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VIDepartamento Autônomo de Edificações - DAE
a)Serviços Auxiliares - SA

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

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b)Transporte Oficial e Portaria - TOP

Nível 1 - Cr$ 10.200,00

Nível 2 - Cr$ 10.300,00

Nível 3 - Cr$ 10.500,00

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Art. 4.
- O valor do salário-família é fixado em Cr$ 380,00 (trezentos e oitenta cruzeiros).

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Art. 5.
- Nos cálculos decorrentes da execuções deste decreto as frações de cruzeiro serão arredondadas a maior.

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Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das autarquias.

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Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1981.

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Florianópolis, 19 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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