Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1348, de 19 de dezembro de 2025
Nº 1348/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11-A da Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023, e no art. 12-A da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 216971/2025,
DECRETA:
Art. 14. A SED e as instituições deverão publicar, nos meios oficiais, a relação dos estudantes beneficiados, observando-se o disposto na
Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), contendo:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação