Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1345, de 16 de janeiro de 2004
Nº 1345/2004
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Aprova a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, com base no dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e considerando o que consta da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 325, de 27 de agosto de 2001, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27 de novembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal e da Portaria STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 16 de janeiro de 2004
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada “modalidade de aplicação”, a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Para a classificação da despesa, segundo a sua natureza, deve ser utilizado o conjunto de tabelas adiante, onde a cada título é associado um número. A agregação destes números, num total de seis dígitos, constituirá o código referente à classificação da despesa quanto a sua natureza, conforme seqüência a seguir indicada:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1º. dígito - indica a categoria econômica da despesa;
2º. dígito - indica o grupo de natureza da despesa;
3º/4º. dígitos - indicam a modalidade de aplicação; e
5º/6º. dígitos - indicam o elemento de despesa (objetode gasto).
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SITUAÇÃO ESPECIAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Esta situação diz respeito à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, a qual será identificada pelo código “9.9.99.99”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1 - ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3. DESPESAS CORRENTES
4. DESPESAS DE CAPITAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
B - GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4. INVESTIMENTOS
5. INVERSÕES FINANCEIRAS
6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20. TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
30. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
40. TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
50. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70. TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
80. TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90. APLICAÇÕES DIRETAS
99. A DEFINIR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01. APOSENTADORIAS E REFORMAS
03. PENSÕES
04. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
05. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
06. BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
07. CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
08. OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
09. SALÁRIO-FAMÍLIA
10. OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL
11. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
12. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS
14. DIÁRIAS – CIVIL
15. DIÁRIAS – MILITAR
16. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
17. OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR
18. AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
19. AUXÍLIO-FARDAMENTO
20. AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
21. JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
23. JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
24. OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
25. ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
26. OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
27. ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES
28. REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
30. MATERIAL DE CONSUMO
31. PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
32. MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
34. OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
35. SERVIÇOS DE CONSULTORIA
36. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
37. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
38. ARRENDAMENTO MERCANTIL
39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
41. CONTRIBUIÇÕES
42. AUXÍLIOS
43. SUBVENÇÕES SOCIAIS
45. EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS
46. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
47. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
48. OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
49. AUXÍLIO-TRANSPORTE
51. OBRAS E INSTALAÇÕES
52. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
61. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
62. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
63. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
64. AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO
65. CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
66. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
67. DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
71. PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
72. PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
73. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADA
74. CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA RESGATADA
75. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
76. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
77. PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
81. DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
91. SENTENÇAS JUDICIAIS
92. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
93. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
94. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
95. INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
96. RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
99. A CLASSIFICAR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
B - GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram a substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº101, de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2 - Juros e Encargos da Dívida
Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4 - Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
5 - Inversões Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
6 - Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
20 - Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
40 – Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive Brasil.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
80 – Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
99 – A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria STN/SOF nº 163, de 04.05.2001.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D - ELEMENTOS DE DESPESA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
01 - Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
03 - Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
05 - Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
09 - Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva: Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substância Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por Assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens de Secretário de Estado; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter
permanente;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Vencimento; Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
13 - Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
14 - Diárias - Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
15 - Diárias - Militar
Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado à estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
19 – Auxílio-Fardamento
Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
26 – Obrigações Decorrentes de Política Monetária
Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
27 – Encargos pela Honra de Avais, Garantias , Seguros e Similares
Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
28 – Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
30 - Material de Consumo
Despesa com material que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
32 - Material de Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças e domicílio no interesse da administração.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei complementar nº 101, de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Observação: Trata-se de despesas relativas a mão-de-obra, decorrentes de contratos de terceirização com pessoa jurídica, cujas atividades são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários do órgão.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
35 - Serviços de Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Observação: Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002
“art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 4490.52, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 3390.30, se material de consumo.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Observação : De acordo com o texto da definição do elemento, trata-se de contratação de prestação de serviços de pessoa jurídica, cujas atividades não estão inseridas no plano de cargos e salários do órgão.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinatura de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e
adaptação de bens móveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios; conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Observação: Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002
“art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 4490.52, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 3390.30, se material de consumo.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
41 - Contribuições
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
42 - Auxílios
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
43 - Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
45 - Equalização de Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
46 – Auxílio-Alimentação
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxas de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
49 – Auxílio-Transporte
Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesa com material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
I. Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II. Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III. Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV. Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V. Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
61 - Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesa com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesa com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
67 - Depósitos Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
76 – Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
91 - Sentenças Judiciais
Despesas resultantes de:
apagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
bcumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
ccumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e
dcumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe:
“Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
93 - Indenizações e Restituições
Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
99 – A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA
- ESTADUAL -
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
(De conformidade com o que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, com as alterações das Portarias nºs 325, de 27 de agosto de 2001 e 519, de 27 de novembro de 2001)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3.0.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3.1.00.00.00
3.1.30.00.00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.1.30.41.00
Contribuições
3.1.80.00.00
Transferências ao Exterior
3.1.80.04.00
Contratação por Tempo Determinado
3.1.80.34.00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos deTerceirização
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
Pensões
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.07.00
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.90.09.00
Salário-Família
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.12.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.90.17.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
3.1.90.34.00
3.1.90.67.00
3.1.90.91.00
Sentenças Judiciais
3.1.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.90.96.00
3.1.99.00.00
3.1.99.99.00
A Classificar
3.2.00.00.00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00.00
Aplicações Diretas
3.2.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.00
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.23.00
Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00
Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.25.00
Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.91.00
Sentenças Judiciais
3.2.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.2.90.93.00
Indenizações e Restituições
3.2.99.00.00
3.2.99.99.00
A Classificar
3.3.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00.00
3.3.20.14.00
Diárias - Civil
3.3.20.20.00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
3.3.20.30.00
3.3.20.33.00
3.3.20.35.00
Serviços de Consultoria
3.3.20.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.20.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.20.41.00
Contribuições
3.3.30.00.00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.14.00
Diárias - Civil
3.3.30.30.00
3.3.30.35.00
Serviços de Consultoria
3.3.30.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.30.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.30.41.00
Contribuições
3.3.30.43.00
Subvenções Sociais
3.3.30.81.00
Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
3.3.30.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.30.93.00
Indenizações e Restituições
3.3.40.00.00
Transferências a Municípios
3.3.40.30.00
Material de Consumo
3.3.40.35.00
Serviços de Consultoria
3.3.40.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.40.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.40.41.00
Contribuições
3.3.40.43.00
Subvenções Sociais
3.3.40.81.00
Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
3.3.40.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.40.93.00
Indenizações e Restituições
3.3.50.00.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.50.41.00
Contribuições
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
3.3.50.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.60.00.00
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.41.00
3.3.70.00.00
Transferências a Instituições Multigovernamentais
3.3.70.41.00
Contribuições
3.3.80.00.00
Transferências ao Exterior
3.3.80.04.00
Contratação por Tempo Determinado
3.3.80.14.00
Diárias - Civil
3.3. 80.30.00
Material de Consumo
3.3. 80.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
3.3. 80.35.00
Serviços de Consultoria
3.3. 80.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3. 80.37.00
Locação de Mão-de-Obra
3.3. 80.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3. 80.41.00
Contribuições
3.3. 80.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.01.00
Aposentadorias e Reformas
3.3.90.03.00
Pensões
3.3.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.05.00
Outros Benefícios Previdenciários
3.3.90.06.00
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
3.3.90.08.00
Outros Benefícios Assistenciais
3.3.90.09.00
Salário-Família
3.3.90.10.00
Outros Benefícios de Natureza Social
3.3.90.14.00
Diárias - Civil
3.3.90.15.00
Diárias - Militar
3.3.90.18.00
Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.19.00
Auxílio-Fardamento
3.3.90.20.00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
3.3.90.26.00
Obrigações decorrentes de Política Monetária
3.3.90.27.00
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.3.90.28.00
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
3.3.90.30.00
Material de Consumo
3.3.90.31.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.32.00
Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.37.00
Locação de Mão-de-Obra
3.3.90.38.00
Arrendamento Mercantil
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.45.00
Equalização de Preços e Taxas
3.3.90.46.00
Auxílio-Alimentação
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00
3.3.90.49.00
Auxílio-Transporte
3.3.90.67.00
Depósitos Compulsórios
3.3.90.91.00
Sentenças Judiciais
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
3.3.90.95.00
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
3.3.99.00.00
3.3.99.99.00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.20.00.00
Transferências à União
4.4.20.41.00
Contribuições
4.4.20.42.00
Auxílios
4.4.20.51.00
Obras e Instalações
4.4.20.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.4.20.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.20.93.00
Indenizações e Restituições
4.4.30.00.00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.4.30.41.00
Contribuições
4.4.30.42.00
Auxílios
4.4.30.51.00
Obras e Instalações
4.4.30.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.4.30.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.30.93.00
Indenizações e Restituições
4.4.40.00.00
Transferências a Municípios
4.4.40.41.00
Contribuições
4.4.40.42.00
Auxílios
4.4.40.51.00
Obras e Instalações
4.4.40.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.4.40.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.50.00.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.50.41.00
Contribuições
4.4.50.42.00
Auxílios
4.4.50.51.00
Obras e Instalações
4.4.50.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.4.60.00.00
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
4.4.60.41.00
4.4.70.00.00
Transferências a Instituições Multigovernamentais
4.4.70.41.00
Contribuições
4.4.70.42.00
Auxílios
4.4.80.00.00
Transferências ao Exterior
4.4.80.41.00
4.4.80.42.00
4.4. 80.51.00
Obras e Instalações
4.4. 80.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
4.4.90.14.00
Diárias - Civil
4.4.90.17.00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
4.4.90.20.00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.90.30.00
Material de Consumo
4.4.90.33.00
4.4.90.35.00
Serviços de Consultoria
4.4.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.4.90.37.00
4.4.90.39.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis
4.4.90.91.00
Sentenças Judiciais
4.4.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições
4.4.99.00.00
4.4.99.99.00
A Classificar
4.5.00.00.00
4.5.30.00.00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
4.5.30.41.00
4.5.30.61.00
Aquisição de Imóveis
4.5.30.64.00
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.30.65.00
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.30.66.00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.40.00.00
Transferências a Municípios
4.5.40.41.00
4.5.40.42.00
4.5.40.64.00
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.40.66.00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.50.00.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.5.50.66.00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.80.00.00
4.5.80.66.00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.90.00.00
Aplicações Diretas
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis
4.5.90.62.00
Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.90.63.00
Aquisição de Títulos de Crédito
4.5.90.64.00
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.90.65.00
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.90.66.00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
4.5.90.67.00
Depósitos Compulsórios
4.5.90.91.00
Sentenças Judiciais
4.5.90.92.00
4.5.90.93.00
4.5.99.00.00
4.5.99.99.00
4.6.00.00.00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00.00
Aplicações Diretas
4.6.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.72.00
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
4.6.90.73.00
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
4.6.90.74.00
Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
4.6.90.75.00
Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
4.6.90.76.00
Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
4.6.90.77.00
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
4.6.90.91.00
Sentenças Judiciais
4.6.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.6.90.93.00
Indenizações e Restituições
4.6.99.00.00
4.6.99.99.00
9.9.99.99.99
Reserva de Contingência
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS
01.01 - aposentadorias e reformas (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
03.00 – PENSÕES
03.01 – pensões (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
04.01 - contratação por tempo determinado (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
05.00 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
05.01 - benefícios previdenciários – pessoal civil
05.02 - benefícios previdenciários – pessoal militar
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
06.00 - BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO
06.01 - salário a pessoa portadora de deficiência
06.02 - salário ao idoso
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
07.00 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
08.00 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
08.01 - auxílio-funeral
08.02 - auxílio-reclusão
08.03 - auxílio-natalidade
08.04 - auxílio-creche
08.05 - auxílio-invalidez
08.99 - outros benefícios assistenciais
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
09.00 - SALÁRIO-FAMÍLIA
09.01 salário-família (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
10.00 - OUTROS BENEFÍCIOS DE NATUREZA SOCIAL
10.01 - despesa com abono aos empregados – pis/pasep
10.02 - despesa com seguro desemprego
10.99 - outros benefícios de natureza social
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
12.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
14.00 - DIÁRIAS – CIVIL
14.01 - diárias no país – civil
14.02 - diárias no exterior – civil
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
15.00 - DIÁRIAS MILITAR
15.01 - diárias no país – militar
15.02 - diárias no exterior – militar
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL
16.01 outras despesas variáveis – pessoal civil (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
17.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR
17.01 outras despesas variáveis – pessoal militar (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
18.00 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
18.01 - auxílio a estudantes carentes
18.02 -auxílio a estudantes para pesquisa e ou desenvolvimento de estudos de
natureza científica
18.99 - outros auxílios
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
19.00 - AUXÍLIO-FARDAMENTO
19.01 - auxílio-fardamento – civil
19.02 - auxílio-fardamento – militar
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
20,00 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
20.01 - pesquisa científica e/ou tecnológica individual
20.02 - pesquisa científica e/ou tecnológica coletiva
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
21.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
21.01 - dívida interna
21.02 - dívida externa
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
22.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
22.01 - dívida interna
22.02 - dívida externa
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
23.00 - JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
23.01 - despesas com remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
24.00 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIA
24.01 - outros encargos sobre a dívida mobiliária
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
25.00 - ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
25.01 - encargos por operações de crédito – aro
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
26.00 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA
26.01 - obrigações decorrentes de política monetária
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
27.00 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E
SIMILARES
27.01 - encargos pela honra de avais
27.02 - encargos pela honra de garantias
27.03 - encargos pela honra de seguros
27.04 - encargos pela honra de fiança
27.05 - outros encargos similares
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
28.00 - REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS
28.01 - encargos da remuneração de fundos autárquicos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (Ver Anexo I)
30.01 - combustíveis e lubrificantes automotivos
30.02 - combustíveis e lubrificantes de aviação
30.03 - combustíveis e lub. p/outras finalidades
30.05 - gás engarrafado
30.06 - explosivos e munições
30.07 - alimentos para animais
30.08 - gêneros de alimentação
30.09 - animais para pesquisa e abate
30.10 - material farmacológico
30.11 - material odontológico
30.12 - material químico
30.13 - material de coudelaria ou de uso zootécnico
30.14 - material de caça e pesca
30.15 - material educativo e esportivo
30.16 - material para festividades e homenagens
30.17 - material de expediente
30.18 - material de processamento de dados
30.19 - materiais e medicamentos p/uso veterinário
30.20 - material de acondicionamento e embalagem
30.21 - material de cama, mesa e banho
30.22 - material de copa e cozinha
30.23 - material de limpeza e produção de higienização
30.24 - uniformes, tecidos e aviamentos
30.25 - material para manutenção de bens imóveis
30.26 - material para manutenção de bens móveis
30.27 - material elétrico e eletrônico
30.28 - material de manobra e patrulhamento
30.29 - material de proteção e segurança
30.30 - material para áudio, vídeo e foto
30.31 - material para comunicações
30.32 - sementes, mudas de plantas e insumos
30.33 - suprimento de aviação
30.34 - material para produção industrial
30.35 - sobressalentes de máquinas e motores de navios e embarcações
30.36 - material laboratorial
30.37 – material hospitalar
30.38 - sobressalentes de armamentos
30.39 - suprimento de proteção ao vôo
30.40 - material para manutenção de veículos
30.41 - material biológico
30.42 - material para utilização em gráfica
30.43 - ferramentas
30.44 - material para reabilitação profissional
30.45 - material de sinalização visual e afins
30.46 - material técnico para seleção e treinamento
30.47 - material bibliográfico não imobilizável
30.48 - aquisição de softwares de base
30.49 - bens móveis não ativáveis
30.50 - bilhetes de passagens
30.51 - bandeiras, flâmulas e insígnias
30.52 - materiais de consumo - pagamento antecipado
30.99 - outros materiais de consumo
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, ESPORTIVAS
E OUTRAS
31.01 - premiações culturais
31.02 - premiações artísticas
31.03 - premiações científicas
31.04 - premiações desportivas
31.99 - outras premiações
32.00 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
32.01 - livros didáticos
32.02 - medicamentos
32.03 - gêneros alimentícios
32.99 - outros materiais de distribuição gratuita
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
33.00 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOÇÃO
33.01 - passagens aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas – no país
33.02 - passagens aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas – no exterior
33.03 - taxas de embarque, seguro, fretamento e pedágio
33.04 - locação de veículo para locomoção (p. física)
33.05 - despesas com mudança em objeto de serviço
33.06 - locação de veículo para locomoção (p.jurídica)
33.99 - outras despesas com locomoção
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
34.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
35.01 - consultoria técnica – pessoa física
35.02 - consultoria técnica – pessoa jurídica
35.03 - auditorias contábil – financeira – pessoa física
35.04 - auditorias contábil - financeira – pessoa jurídica
35.05 - auditorias jurídicas – pessoa física
35.06 - auditorias jurídicas - pessoa jurídica
35.99 - outros serviços de consultoria
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (Ver Anexo II)
36.01 - condomínios
36.02 - diárias a colaboradores eventuais no país
36.03 - diárias a colaboradores eventuais no exterior
36.04 - comissões e corretagens
36.05 - direitos autorais
36.06 - serviços técnicos profissionais
36.07 - estagiários
36.08 - bolsa de iniciação ao trabalho
36.09 - salários de internos em penitenciárias
36.10 - pró-labore a consultores eventuais
36.11 - capatazia, estiva e pesagem
36.12 - conferências e exposições
36.13 - armazenagem
36.14 - locação de imóveis
36.15 - locação de bens móveis e intangíveis
36.16 - manutenção e conservação de equipamentos
36.17 - manutenção e conservação de veículos
36.18 - manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas
36.19 - manutenção e conservação de bens imóveis
36.20 - serviços de caráter secreto ou reservado
36.21 - serviços de limpeza e conservação
36.22 - serviços domésticos
36.23 - serviços de comunicação em geral
36.24 - serviços de seleção e treinamento
36.25 - serviços médicos e odontológicos
36.26 - serviços de reabilitação profissional
36.27 - serviços de assistência social
36.28 - serviços de perícias médicas por benefícios
36.29 - serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
36.30 - serviços de conservação e rebenefíciamento de mercadorias
36.31 - confecção de material de acondicionamento e embalagens
36.32 - confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas
36.33 - fretes e transportes de encomendas
36.34 - encargos financeiros dedutíveis
36.35 - multas dedutíveis
36.36 - juros
36.37 - encargos financeiros indedutíveis
36.38 - multas indedutíveis
36.39 - jetons a conselheiros
36.40 - diárias a conselheiros
36.41 - serviços de áudio, vídeo e foto
36.42 - manutenção de repartições, serviço exterior
36.43 - outros serviços de terceiros – pf – pagto antecipado
36.51 - fornecimento de alimentação
36.99 - outros serviços de terceiros – pessoa física
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
37.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
37.01 - limpeza, higiene e conservação
37.02 - segurança e vigilância
37.99 - outras despesas relativas a contratação de mão-de-obra
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
38.00 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
38.01 - locação de equipamentos
38.02 - locação de bens móveis
38.99 - outros arrendamentos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA(Ver Anexo III)
39.01 - assinatura de periódicos e anuidades
39.02 - condomínios
39.03 - comissões e corretagens
39.04 - direitos autorais
39.05 - serviços técnicos profissionais
39.06 - capatazia, estiva e pesagem
39.07 - descontos financeiros concedidos
39.08 - manutenção de software
39.09 - armazenagem
39.10 - locação de imóveis
39.11 - locação de softwares
39.12 - locação de máquinas e equipamentos
39.13 - locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis
39.14 - manutenção e conservação de bens imóveis
39.15 - manutenção e conservação de máquinas e equipamentos
39.16 - manutenção e conservação de veículos
39.17 - manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas
39.18 - manutenção e conservação de estradas e vias
39.19 - exposições, congressos e conferências
39.20 - festividades e homenagens
39.21 - multas dedutíveis
39.22 - multas indedutíveis
39.23 - juros
39.24 - encargos financeiros dedutíveis
39.25 - encargos financeiros indedutíveis
39.26 - programa de alimentação do trabalhador
39.27 - serviços de caráter secreto ou reservado
39.28 - serviços de energia elétrica
39.29 - serviços de água e esgoto
39.30 - serviços de gás
39.31 - serviços domésticos
39.32 - serviços de comunicação em geral
39.33 - serviços de seleção e treinamento
39.34 - produções jornalísticas
39.35 - serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais
39.36 - serviços de análises e pesquisas científicas
39.37 - serviços de reabilitação profissional
39.38 - serviços de assistência social
39.39 - serviços de creches e assistência pré-escolar
39.40 - serviços de perícias médicas por benefícios
39.41 - serviços de processamento de dados
39.42 - serviços de telecomunicações
39.43 - serviços de áudio, vídeo e foto
39.44 - serviços de manobra e patrulhamento
39.45 - serviços de socorro e salvamento
39.46 - serviços de produção industrial
39.47 - serviços gráficos
39.48 - serviços de apoio ao ensino
39.49 - serviços judiciários
39.50 - serviços funerários
39.51 - serviços de conservação e rebeneficiamento de mercadorias
39.52 - seguros em geral
39.53 - confecção de uniforme, bandeira e flâmulas
39.54 - confecção de material de acondicionamento e embalagens
39.55 - vale-transporte
39.56 - transporte de servidores
39.57 - fretes e transportes de encomendas
39.58 - classificação de produtos
39.59 - vigilância ostensiva
39.60 - limpeza e conservação
39.61 - serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
39.62 - hospedagens
39.63 - serviços bancários
39.64 - serviços de cópias e reprodução de documentos
39.65 - serviços em itens reparáveis de aviação
39.66 - serviços rel. a industrialização aeroespacial
39.67 - serviços de publicidade e propaganda
39.68 - manutenção de repartições – serviço exterior
39.69 - aquisição de softwares de aplicação
39.70 - manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados
39.71 - outros serviços de terceiros pj – pagamento antecipado
39.72 - despesas de teleprocessamento
39.91 - fornecimento de alimentação
39.92 - representação oficial dos poderes do Estado e do Tribunal de Contas do Estado
39.93 - manutenção de palácios
39.99 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
41.00 - CONTRIBUIÇÕES
41.01 - despesa com manutenção de outras entidades de direito público
41.02 - despesa com manutenção de outras entidades de direito privado
41.99 - outras contribuições
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
42.00 - AUXÍLIOS
42.01 - despesas com transferência a instituições privadas sem lucrativos para
aplicações em despesa de capital
42.02 -despesas com transferência a municípios para aplicação em despesa de capital
42.99 - outros auxílios
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
43.02 - transferências a instituições privadas culturais
43.03 - transferências a instituições privadas de assistência social
43.99 - outras subvenções sociais
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
45.00 - EQUALIZAÇÃO DE PREÇOS E TAXAS
45.01 - cobertura da diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de
gênero alimentício ou outros bens
45.02 - cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em eterminados
financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de
equalização
45.99 - outras equalizações de preços e taxas
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
46.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
46.01 - despesa paga em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou
empregados da administração pública estadual direta e indireta.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
47.01 - PIS/PASEP
47.02 - CPMF
47.03 - COFINS
47.04 - INSS – contribuintes individual, cooperativa de trabalho e outros
47.99 - outras obrigações tributárias e contributivas
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
48.01 - subsídio ou complementação na aquisição de bens
48.02 - ajuda ou apoio financeiro a pessoas físicas
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
49.00 - AUXÍLO -TRANSPORTE
49.01 - despesa paga em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados
da administração pública direta ou indireta, destinada ao custeio parcial das
despesas realizadas com transporte coletivo, nos deslocamentos de suas
residências para os locais de trabalho e vice-versa
49.02 - despesa paga em pecúnia diretamente a pessoal contratado por tempo
determinado destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com
transporte coletivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de
trabalho e vice-versa
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
51.01 - estudos e projetos
51.02 - obras em andamentos
51.03 - instalação de aparelho para ar condicionado central
51.04 - prosseguimento e conclusão de obras
51.05 - pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e
necessário a realização de obras
51.06 - obras contratadas
51.07 - reforma
51.08 - instalação de elevadores
51.99 - outras obras e instalações
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ver Anexo IV)
52.01 - aeronaves
52.02 - aparelhos de medição e orientação
52.03 - aparelhos e equipamentos de comunicação
52.04 - aparelhos, equipamentos, utensílios medico-odontológico, laboratorial e
hospitalar
52.05 - aparelhos e equipamentos para esportes e diversões
52.06 - aparelhos e utensílios domésticos
52.07 - armamentos
52.08 - coleções e materiais bibliográficos
52.09 - discotecas e filmotecas
52.10 - embarcações
52.11 - equipamentos de manobra e patrulhamento
52.12 - equipamentos de proteção, segurança e socorro
52.13 - instrumentos musicais e artísticos
52.14 - máquinas e equipamentos de natureza industrial
52.15 - máquinas e equipamentos energéticos
52.16 - máquinas e equipamentos gráficos
52.17 - equipamentos para áudio, vídeo e foto
52.18 - máquinas, utensílios e equipamentos diversos
52.19 - equipamentos de processamento de dados
52.20 - máquinas, instalações e utensílios de escritório
52.21 - máquinas, ferramentas e utensílios de oficina
52.22 - equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos
52.23 - máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários
52.24 - mobiliário em geral
52.25 - obras de arte e peças para museu
52.26 - semoventes e equipamentos de montaria
52.27 - veículos diversos
52.28 - veículos ferroviários
52.29 - peças não incorporáveis a imóveis
52.30 - veículos de tração mecânica
52.31 - carros de combate
52.32 - equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos
52.33 - equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo
52.34 - acessórios para automóveis
52.35 - equipamentos de mergulho e salvamento
52.36 - equipamentos, peças e acessórios marítimos
52.37 - equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental
52.38 - equipamentos sobressalentes de máquinas e motor de navios de esquadra
52.99 - outros equipamentos e material permanente
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
61.01 - edifícios
61.02 - terrenos
61.03 - salas e/ou apartamentos
61.04 - galpões
61.05 - casas
61.06 - armazéns
61.07 - por desapropriação – bens de uso comum
61.08 - por desapropriação – outros bens imóveis
61.99 - outras aquisições de imóveis
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
62.00 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA
62.01 - bens para formação de estoque de venda ou revenda futura
62.99 - outras aquisições de bens para revenda
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
63 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
63.01 – aquisição de títulos de credito não representativo de quotas de capital de
empresas
63.99 - outras aquisições de títulos de crédito
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
64.00 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ
INTEGRALIZADO
64.01 - aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais
títulos não representem constituição ou aumento de capital
64.99 - outras aquisições de títulos – capital integral
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
65.00 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS
65.01 - capital de empresas públicas
65.02 - capital de sociedades de economia mista
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
66.00 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
66.01 - bolsas de estudos reembolsáveis
66.02 - empréstimos financeiros
66.99 - outras concessões de empréstimos e financiamentos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
67.00 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
67.01 - depósitos compulsórios exigidos por legislação específica (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
67.99 - outros depósitos compulsórios (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
71.01 - dívida interna
71.02 - dívida externa
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
72.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO
72.01 - amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária
interna
72.02 - amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária
externa
72.99 – outros
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
73.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADA
73.01 - dívida interna
73.02 - dívida externa
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
74.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
RESGATADA
74.01 - atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária,
efetivamente amortizado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
75.00 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DECORRENTE DE OPERAÇÕES
DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA
75.01 - correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
76.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO
76.01 - principal corrigido da dívida mobiliária refinanciado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
77.00 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO
77.01 - principal corrigido da dívida contratual refinanciado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
81.00 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS
81.01 - participação dos municípios – ICMS
81.02 - participação dos municípios cota-parte IPI exportação
81.04 - participação dos municípios IPVA
81.05 – participação dos municípios - ITBI
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
91.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS
91.02 - precatório relativo a despesas correntes (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
91.03 - precatório relativo a despesas de capital (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
92.01 - aposentadorias e reformas (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.03 – pensões (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.04 - contratação por tempo determinado (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.05 - outros benefícios previdenciários
92.06 - benefício mensal ao deficiente e ao idoso
92.08 - outros benefícios assistenciais
92.09 - salário-família (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.10 - outros benefícios de natureza social
92.14 - diárias – civil
92.15 - diárias – militar
92.16 - outras despesas variáveis – pessoal civil (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.17 - outras despesas variáveis – pessoal militar (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.18 - auxílio financeiro a estudantes
92.19 - auxílio-fardamento
92.20 - auxílio financeiro a pesquisadores
92.21 - juros sobre a dívida por contrato
92.22 - outros encargos sobre a dívida por contrato
92.23 - juros, deságios e descontos da dívida mobiliária
92.24 - outros encargos sobre a dívida mobiliária
92.25 - encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita
92.26 - obrigações decorrentes de política monetária
92.27 - encargos pela honra de avais, garantias, seguros e similares
92.28 - remuneração de cotas de fundos autárquicos
92.30 - material de consumo
92.31 - premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
92.32 - material de distribuição gratuita
92.33 - passagens e despesas com locomoção
92.35 - serviços de consultoria
92.36 - outros serviços de terceiros – pessoa física
92.37 - locação de mão-de-obra
92.38 - arredamento mercantil
92.39 - outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
92.41 - contribuições
92.42 - auxílios
92.43 - subvenções sociais
92.45 - equalização de preços e taxas
92.46 - auxílio-alimentação
92.47 - obrigações tributárias e contributivas
92.48 - outros auxílios financeiros a pessoas físicas
92.49 - auxílio-transporte
92.51 - obras e instalações
92.52 - equipamentos e material permanente
92.61 - aquisição de imóveis
92.62 - aquisição de produtos para revenda
92.63 - aquisição de títulos de crédito
92.64 - aquisição de títulos representativos de capital já integralizado
92.65 - constituição ou aumento de capital de empresas
92.66 - concessão de empréstimos e financiamentos
92.67 - depósitos compulsórios (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.71 - principal da dívida contratual resgatado
92.72 - principal da dívida mobiliária resgatado
92.73 - correção monetária ou cambial da dívida contratual resgatada
92.74 - correção monetária ou cambial da dívida mobiliária resgatada
92.75 - correção monetária da dívida de operações de crédito por antecipação da receita
92.76 - principal corrigido da dívida mobiliária refinanciado
92.77 - principal corrigido da dívida contratual refinanciado
92.81 - distribuição constitucional ou legal de receitas
92.91 - sentenças judiciais (não pertencente ao grupo pessoal e encargos sociais)
92.93 - indenizações e restituições
92.95 - indenização pela execução de trabalho de campo
92.99 - a classificar
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
93.01 - indenizações e restituições de tributos estaduais
93.02 - indenizações e restituições por prejuízo, perdas ou danos causados a terceiros
93.03 - indenizações por desapropriação (exceto relativo a aquisição de imóveis)
93.99 - outras indenizações e restituições, excluídas as indenizações trabalhistas
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
95.00 - INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
95.01 - indenização a servidor pela execução de trabalho de campo, sem direito à
percepção de diárias
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
96.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
99.00 - A CLASSIFICAR
99.01 - a classificar
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa, estamos apresentando a seguir, um detalhamento dos elementos de despesas que sofreram alterações com a Portaria nº 448.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como:
aditivos, álcool hidratado, fluido para
amortecedor, fluido para transmissão
hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo
para caráter, óleo pra freio hidráulico e afins.
COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES DE
AVIAÇÃO
Registra o valor das despesas com
combustíveis e lubrificantes destinados a
qualquer tipo de aeronave, tais como:
aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em
geral, querosene e afins.
COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES PARA
OUTRAS FINALIDADES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras
finalidades que não se classificam em itens
anteriores. Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.
GÁS ENGARRAFADO
Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de
iluminação, destinados a recarga de extintores
de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como:
acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio,
liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e
afins.
EXPLOSIVOS E
MUNIÇÕES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia,
mísseis guiados e não guiados cápsulas ou
estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar; balas e similares, estopim, explosivos, tais como:
artefatos explosivos, artigos pirotécnicos,
cápsulas de detonação, dinamite, espoleta,
fogos de artifício, granada, pólvora e afins
ALIMENTOS PARA
ANIMAIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com alimentos
destinados a gado bovino, eqüino, muar, e
bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de
qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como:
alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração
balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.
GÊNEROS DE
ALIMENTAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com gênero de
alimentação ao natural, beneficiados ou
conservados tais como:
açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.
FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e
similares.
ANIMAIS PARA
PESQUISA E ABATE
Registra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação, tais como:
boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins.
MATERIAL
FARMACOLÓGICO
Registra o valor das despesas com
medicamentos ou componentes destinados à
manipulação de drogas e medicamentos , tais
como:
medicamentos, soro, vacinas e afins.
MATERIAL
ODONTOLÓGICO
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indiretamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas, agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins
MATERIAL QUÍMICO
Registra o valor das despesas com todos os
elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como:
ácidos, inseticidas, produtos químicos para
tratamento de água, reagentes químicos, sais,
solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.
MATERIAL DE
COUDELARIA OU DE USO
ZOOTÉCNICO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registram o valor das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como:
argolas de metal, arreamento, barrigueiras,
bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas
para animais, estribos, ferraduras, mantas de
pano, material para apicultura, material de
ferragem e contenção de animais, peitorais,
raspadeiras e afins.
MATERIAL DE CAÇA E
PESCA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados na caça e pesca de animais, tais
como:
anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão
submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.
MATERIAL EDUCATIVO E
ESPORTIVO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados ou consumidos diretamente nas
atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como:
apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de
malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras,
luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos
para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.
MATERIAL PARA
FESTIVIDADES E
HOMENAGENS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e
homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como:
arranjos e coroas de flores, bebidas, doces
salgados e afins
MATERIAL DE
EXPEDIENTE
Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos
administrativos, nos escritórios públicos, nos
centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades, etc, tais como:
agenda, alfinete de aço, almofada para
carimbos, apagador, apontador de lápis,
arquivo para disquete, bandeja para papéis,
bloco para rascunho, bobina papel para
calculadora, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina,
classificador, clipe,cola, colchete, corretivo,
envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever, calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins.
MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE
DADOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais
como:
cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras
para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.
MATERIAIS E
MEDICAMENTOS PARA
USO VETERINÁRIO
Registra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário.
vacinas, medicamentos e afins.
MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E
EMBALAGEM
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
aplicados diretamente nas preservações,
acomodações ou embalagens de qualquer
produto, tais como:
arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.
MATERIAL DE CAMA,
MESA E BANHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados em dormitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc, tais
como:
cobertores, colchas, colchonetes, fronhas,
guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e
afins.
MATERIAL DE COPA E
COZINHA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados em refeitórios de qualquer tipo,
cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais,
de escolas, de universidades, de fábricas, etc,
tais como:
abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos
para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins
MATERIAL DE LIMPEZA
E PRODUÇÃO DE
HIGIENIZAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, etc, tais como:
álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios,
porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.
UNIFORMES, TECIDOS E
AVIAMENTOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com uniformes
ou qualquer tecido ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins, materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como:
agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.
MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e
reposição de qualquer bem público, tais como:
amianto, aparelhos sanitários, arames liso e
farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano,
cerâmica cimento, cola, condutores de fios,
conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.
MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE BENS
MÓVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórias e sobressalentes para aplicação, manutenção e
reposição em bens móveis em geral, tais como:
cabos, chaves, cilindros para máquinas
copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.
MATERIAL ELÉTRICO E
ELETRÔNICO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como:
benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,
fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminária,
pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de corrente e afins.
MATERIAL DE MANOBRA
E PATRULHAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em
treinamento ou em ação em patrulhamento
ostensivo ou rodoviários, em campanha de
saúde pública, etc, tais como:
binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.
MATERIAL DE
PROTEÇÃO E
SEGURANÇA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como:
botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.
MATERIAL PARA ÁUDIO,
VÍDEO E FOTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como:
aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins.
MATERIAL PARA
COMUNICAÇÕES
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados em comunicações assim como os
componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunicações, como materiais para instalações, tais como:
radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e
afins.
SEMENTES, MUDAS DE
PLANTAS E INSUMOS
Registra o valor das despesas com qualquer
tipo de semente destinada ao plantio e mudas
de plantas frutíferas ou ornamentais, assim
como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como:
adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.
SUPRIMENTO DE
AVIAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como:
acessórios, peças de reposição de aeronaves,
sobressalentes e afins.
MATERIAL PARA
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Registra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como:
borracha, couro, matérias-primas em geral,
minérios e afins.
SOBRESSALENTES,
MÁQUINAS E MOTORES
DE NAVIOS E
EMBARCAÇÕES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.
MATERIAL
LABORATORIAL
Registra o valor das despesas com todos os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como:
almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para analise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer,
pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e
afins.
MATERIAL HOSPITALAR
Registra o valor das despesas com todos os materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como:
agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, catéteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e
afins.
SOBRESSALENTES DE
ARMAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de armamento, tais como:
material de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.
SUPRIMENTO DE
PROTEÇÃO AO VÔO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com peças de
reposição de radares e sistema de comunicação.
MATERIAL PARA
MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em
geral, tais como:
água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador, platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvulas da marcha lenta etermostática, velas e afins.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
MATERIAL BIOLÓGICO
Registra o valor das despesas com amostras e afins, itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como:
meios de cultura, sêmen e afins.
MATERIAL PARA
UTILIZAÇÃO EM
GRÁFICA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todos os
materiais de consumo de uso gráfico, tais como:
chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.
FERRAMENTAS
Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins, etc, tais como:
alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.
MATERIAL PARA
REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados em programas de reabilitação profissional, bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.
MATERIAL DE
SINALIZAÇÃO VISUAL E
AFINS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais
utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como:
placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadores de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.
MATERIAL TÉCNICO
PARA SELEÇÃO E
TREINAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como:
apostilas e similares, folhetos e orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO NÃO
IMOBILIZÁVEL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com material
bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como:
jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuários estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM).
AQUISIÇÃO DE
SOFTWARES DE BASE
Registra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são
aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador.
(Embargo declaratório em recurso extraordinário nº 199.464-9 STF).
BENS MÓVEIS NÃO
ATIVÁVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não
ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76.
BILHETES DE PASSAGEM
Registra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.
BANDEIRAS , FLÂMULAS
E INSÍGNIAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com aquisição de bandeiras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como:
brasões, escudos, armas da república, selo
nacional e afins.
MATERIAL DE CONSUMO
– PAGTO ANTECIPADO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posteriores prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
OUTROS MATERIAIS DE
CONSUMO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor da apropriação da despesa com outros materiais de consumo não classificadas nos subitens anteriores.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3390.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONDOMÍNIOS
Registra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
DIÁRIAS A
COLABORADORES
EVENTUAIS NO PAÍS
Registra o valor das despesas com diárias, no
país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
DIÁRIAS A
COLABORADORES
EVENTUAIS NO
EXTERIOR
Registra o valor das despesas com diárias, no
exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.
COMISSÕES E
CORRETAGENS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como:
corretores, despachantes, leiloeiros e afins.
DIREITOS AUTORAIS
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas, tais como:
administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.
ESTAGIÁRIOS
Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.
BOLSA DE INICIAÇÃO AO
TRABALHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.
SALÁRIOS DE INTERNOS
EM PENITENCIÁRIAS
Registra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.
PRÓ-LABORE A
CONSULTORES
EVENTUAIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União nº 60-76, de 30/06/1995.
CAPATAZIA, ESTIVA E
PESAGEM
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos)
CONFERÊNCIAS E
EXPOSIÇÕES
Registra os valores referentes às despesas como pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.
ARMAZENAGENS
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.
LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS E INTANGÍVEIS
Registra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos revisões e adaptações de, tais como:
máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como:
estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS
MÓVEIS DE OUTRAS
NATUREZAS
Registra o valor das despesas com serviços dereparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como:
pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura,
reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.
SERVIÇOS DE CARÁTER
SECRETO OU RESERVADO
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como:
dedetização, faxina e afins.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com serviços
domésticos prestados por pessoa física sem
vínculo empregatício, tais como:
cozinha, lavagens de roupas e afins.
SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO EM
GERAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como:
confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação
por meio dos veículos de comunicação; e afins.
SERVIÇO DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.
SERVIÇOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços médicos e odontológicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como:
consultas, raio-x, tratamento odontológico e
afins.
SERVIÇOS DE
REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de reabilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como:
transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalhos e implementos profissionais de órtese e prótese.
SERVIÇOS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Registra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados internados e a seus dependentes, tais como:
ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.
SERVIÇOS DE PERÍCIAS
MÉDICAS POR BENEFÍCIOS
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de perícias médicas por benefícios
devido aos médicos credenciados, para exames realizados em segurado e/ou servidores
SERVIÇO DE APOIO
ADMINISTRATIVO,
TÉCNICO E
OPERACIONAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física, tais como:
assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins.
SERVIÇO DE
CONSERVAÇÃO E
REBENEFICIAMENTO DE
MERCADORIAS
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficiamento de
mercadorias.
CONFECÇÃO DE
MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E
EMBALAGEM
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como:
bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
CONFECÇÃO DE
UNIFORMES, BANDEIRAS
E FLÂMULAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes.
FRETES E TRANSPORTES
DE ENCOMENDAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como:
fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.
ENCARGOS
FINANCEIROS
DEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa física (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
MULTAS DEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
JUROS
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
ENCARGOS
FINANCEIROS
INDEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com correção monetária sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesas operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
MULTAS INDEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
JETONS A
CONSELHEIROS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas realizadas a título de remuneração (jetons) a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).
DIÁRIAS A
CONSELHEIROS
Registra o valor das despesas realizadas a título de pagamento de diárias a membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos)
SERVIÇOS DE ÁUDIO,
VIDEO E FOTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.
MANUTENÇÃO DE
REPARTIÇÕES, SERVIÇO
EXTERIOR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados a manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no
exterior.
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PF – PAGTO
ANTECIPADO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
OUTROS SERVIÇOS
TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ASSINATURAS DE
PERIÓDICOS E
ANUIDADES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, CD-ROM, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas.
CONDOMÍNIOS
Registra o valor das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.
COMISSÕES E
CORRETAGENS
Registra o valor das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.
DIRETOS AUTORAIS
Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.
SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como:
advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.
CAPATAZIA, ESTIVA E
PESAGEM
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados nas movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos)
DESCONTOS
FINANCEIROS
CONCEDIDOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com descontos
financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadoria ou prestação de serviços.
MANUTENÇÃO DE
SOFTWARE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de software, suporte
técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.
ARMAZENAGEM
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com remuneração de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública.
LOCAÇÃO DE
SOFTWARES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como:
aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.
LOCAÇÃO BENS MÓVEIS
E OUTRAS NATUREZAS E
INTANGÍVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como:
locação de linha telefônica e afins.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis.
Pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas de reparos,
consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como:
alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, laternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS
MÓVEIS DE OUTRAS
NATUREZAS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e
adaptações de bens móveis não classificados
em subitens específicos.
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE
ESTRADAS E VIAS
Registra o valor das despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.
EXPOSIÇÕES,
CONGRESSOS E
CONFERÊNCIAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na instalação e manutenção de, tais como:
conferências, congressos, exposições, feiras,
festejos populares, festivais e afins.
FESTIVIDADES E
HOMENAGENS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como:
coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins.
MULTAS DEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
MULTAS INDEDUTÍVEIS
Registra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração de lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.
JUROS
Registra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.
ENCARGOS
FINANCEIROS
DEDUTÍVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com correção monetária incidente sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
ENCARGOS
FINANCEIROS
INDEDUTÍVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com correção monetária sobre obrigações, devidos a pessoas jurídicas (não considerada como despesas operacional para efeito de apuração do lucro tributável).
PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de
alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.
FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO
Registra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.
SERVIÇOS DE CARÁTER
SECRETO OU
RESERVADO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
SERVIÇO DE ENERGIA
ELÉTRICA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica.
SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto.
SERVIÇOS DE GÁS
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado.
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vinculo empregatício, tais como:
cozinha, lavagem de roupas e afins.
SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO EM
GERAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de comunicação, prestados por pessoa jurídica, tais como:
correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde
que não tenham caráter de propaganda e afins.
SERVIÇO DE SELEÇÃO E
TREINAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação
profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento.
PRODUÇÕES
JORNALÍSTICAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações das despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos.
SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR,
ODONTOLÓGICO E
LABORATORIAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurídicas
sem vínculo empregatício, tais como:
análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x,
tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.
SERVIÇOS DE ANÁLISES
E PESQUISAS CIENTÍFICAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como:
análise mineral, análise de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos,tratamento e destinação de resíduos e afins.
SERVIÇOS DE
REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de reabilitação profissional, tais como:
transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos
segurados em programa de reabilitação profissional.
SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Registra o valor das despesas realizadas com
serviços de assistência social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como:
ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins.
SERVIÇOS DE CRECHES E
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR
Registra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social
para atender os dependentes de servidores do
órgão, habilitados a usufruírem desse benefício.
SERVIÇOS DE PERÍCIAS
MÉDICAS POR
BENEFÍCIOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a
entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.
SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO DE
DADOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por
empresas especializadas na área de informática.
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.
SERVIÇOS DE ÁUDIO ,
VÍDEO E FOTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como:
confecção de álbuns, confecção de crachás
funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins.
SERVIÇOS DE MANOBRA
E PATRULHAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.
SERVIÇOS DE SOCORRO
E SALVAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos. serviços prestados por, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins.
SERVIÇOS DE
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que
resultarão em um produto final.
SERVIÇOS GRÁFICOS
Registra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como:
confecção e impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins.
SERVIÇOS DE APOIO AO
ENSINO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e
assemelhados.
SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
Registra o valor das despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório.
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Registra o valor das despesas com serviços de remoções, sepultamentos e transladações.
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E
REBENEFICIAMENTO DE
MERCADORIAS
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na conservação e rebeneficiamento de mercadorias.
SEGUROS EM GERAL
Registra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.
CONFECÇÃO DE
UNIFORMES, BANDEIRAS
E FLÂMULAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de, tais como:
bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei 8.237/91) e afins.
CONFECÇÃO DE
MATERIAL DE
ACONDICIONAMENTO E
EMBALAGEM
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na confecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como:
bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.
VALE-TRANSPORTE
Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.
TRANSPORTE DE
SERVIDORES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.
FRETES E TRANSPORTES
DE ENCOMENDAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como:
fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.
CLASSIFICAÇÃO DE
PRODUTOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesa com serviços de
classificação de produtos de origem animal,
mineral e vegetal.
VIGILÂNCIA OSTENSIVA
Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO
Registra o valor das despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).
SERVIÇOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO,
TÉCNICO E OPERACIONAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:
assistência técnica, comissária aérea e apoio
solo, jardinagem, operadores de máquinas e
motoristas, recepcionistas e afins.
HOSPEDAGENS
Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais
pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de
diárias).
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Registra o valor das despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.
SERVIÇOS EM ITENS
REPARÁVEIS DE
AVIAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações das despesas com a contratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como:
asas, motores, fuselagens, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.
SERVIÇOS RELACIONADOS À
INDUSTRIALIZAÇÃO
AEROESPACIAL
Registra o valor das despesas com serviços de lançamento e colocação em órbita de satélites.
SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
MANUTENÇÃO DE
REPARTIÇÕES SERVIÇO
EXTERIOR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços utilizados na manutenção de embaixadas, consulados, vice-consulados, missões diplomáticas e outras repartições sediadas no
exterior.
AQUISIÇÃO DE
SOFTWARES DE APLICAÇÃO
Registra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.
MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Registra o valor das despesas com serviços, manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PJ – PAGTO
ANTECIPADO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.
DESPESAS DE TELEPRO-
CESSAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como:
locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da
rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus,
datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins.
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Registra o valor das despesas com serviços de natureza eventual, não classificados em
subitens específicos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
AERONAVES
Registra o valor das despesas com qualquer tipo de aeronave de asa fixa ou asa rotativa, tais como:
avião, balão, helicóptero, planador, ultraleve e afins.
APARELHOS DE
MEDIÇÃO E
ORIENTAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todos os aparelhos de medição ou contagem, quando estes aparelhos forem incorporados a um equipamento maior serão os mesmos considerados componentes, tais como:
amperímetro, aparelhos de medição meteorológica, balança em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômeto, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás,
mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins.
APARELHOS E
EQUIPAMENTOS DE
COMUNICAÇÃO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou
transportável, de uso em comunicações, que
não se incorporem em instalações, veículos de qualquer espécie, aeronaves ou embarcações, tais como:
antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fax-símile,
fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins.
APARELHOS, EQUIPAMENTOS,
UTENSÍLIOS MÉDICO-
ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL
E HOSPITALAR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integram a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como:
afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio,câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador,
destilador, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos,microscópio, tenda de
exigênio, termocautério e afins.
APARELHOS E
EQUIPAMETNOS PARA
ESPORTES E DIVERSÕES
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensílios a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como:
arco, baliza, barco de regata, barra, bastão bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de
salto e afins.
APARELHOS E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS
Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral e utensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como:
aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins.
ARMAMENTOS
Registra o valor das despesas com armas de porte, portáteis, transportáteis, autopropulsionadas, de tiro tenso, de tiro curvo, central de tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lançadoras de foguetes motorizadas e outros apetrechos bélicos, tais como:
fuzil, metralhadora, pistola, revólver e afins.
COLEÇÕES E MATERIAIS
BIBLIOGRÁFICOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como:
álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica,
jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins.
DISCOTECAS E
FILMOTECAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com discos, CD e coleções de fitas gravadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educativo, científico e informativo, tais como:
disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins.
EMBARCAÇÕES
Registra o valor das despesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas
exceto os navios graneleiros, petroleiros e transportadores de passageiros que são considerados como bens imóveis, tais como:
canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira e afins.
EQUIPAMENTOS DE
MANOBRA E
PATRULHAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados em manobras militares e paramilitares, bem assim, aqueles utilizados em qualquer patrulhamento ostensivo, tais como:
barraca, bloqueios, cama de campana, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização , sirene de
campanha e afins.
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO, SEGURANÇA
E SOCORRO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como:
alarme, algema, arma para vigilante, barraca
para uso não militar, bóia salva–vida, cabine
para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e
afins.
INSTRUMENTOS
MUSICAIS E ARTÍSTICOS
Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de corda, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados
pelos artistas em geral:
clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DE
NATUREZA INDUSTRIAL
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento empregado na fabricação de produtos ou no recondicionamento de afins, tais como:
balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins.
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
ENERGÉTICOS
Registra o valor das despesas com máquinas,
aparelhos e equipamentos não incorporáveis e instalações, destinados à geração de energia de qualquer espécie, tais como:
alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.
MÁQUINAS E
EQUIPAMETNOS
GRÁFICOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em reprografia ou artes gráficas, tais como:
aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins.
EQUIPAMENTOS PARA
ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os
acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como:
amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravadora e som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e afins.
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS
E EQUIPAMENTOS
DIVERSOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como:
aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins.
EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE
DADOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como:
caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show, fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo,placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins.
MÁQUINAS,
INSTALAÇÕES E
UTENSÍLIOS DE
ESCRITÓRIOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como:
aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa),máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador e afins.
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E
UTENSÍLIOS DE OFICINA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com máquinas,
ferramenas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, mercearia, carpintaria e serralheria, não incluindo ferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiais permanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como:
analisador de motores, arcos de serra, bomba
para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.
EQUIPAMENTOS E
UTENSÍLIOS
HIDRÁULICOS E
ELÉTRICOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados a instalação, conservação e manutenção de sistemas hidráulicos e elétricos, tais como:
bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de
tratamento de esgoto, máquina de tratamento
de lixo, moinho, roda d’água e afins.
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS E
RODOVIÁRIOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, na construção e conservação de estradas, tais como:
arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba
para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizados, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins.
MOBILIÁRIO EM GERAL
Registra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração interior de ambiente como:
abajur, aparelho de apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho, fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e aviso, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine e afins.
OBRAS DE ARTE E PEÇAS
PARA MUSEU
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com objetos de
valor artístico e histórico destinados a decoração ou exposição em museus, tais como:
alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas,
pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos
para exposição de quadros e afins.
SEMOVENTES E
EQUIPAMENTOS DE
MONTARIA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos de montaria, tais como:
animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.
VEÍCULOS DIVERSOS
Registra o valor das despesas com veículos não classificados em subitens específicos, tais como:
bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete,
empilhadeira e afins.
VEÍCULOS
FERROVIÁRIOS
Registra o valor das despesas com veículos empregados em estradas de ferro, tais como:
locomotiva, prancha, reboque, tender, vagão
para transporte de carga ou passageiros e afins.
PEÇAS NÃO
INCORPORÁVEIS A
IMÓVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como:
biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins.
VEÍCULOS DE TRAÇÃO
MECÂNICA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com veículos de tração mecânica, tais como:
ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins.
CARROS DE COMBATE
Registra o valor das despesas com veículos utilizados em manobras militares, tais como autochoque, blindado, carro-bomba, carro-tanque e afins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS
E ACESSÓRIOS
AERONÁUTICOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios aeronáuticos, tais como:
hélice, microcomputador de bordo, turbina e
afins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS
E ACESSÓRIOS DE
PROTEÇÃO AO VÔO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios de proteção ao vôo, tais como:
radar, rádio e afins.
ACESSÓRIOS PARA
AUTOMÓVEIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com acessórios
para automóveis que possam ser desincorporados, sem prejuízo dos mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como:
ar condicionado, capota, rádio/tocafita e afins.
EQUIPAMENTOS DE
MERGULHO E
SALVAMENTO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo.
Escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins.
EQUIPAMENTOS, PEÇAS
E ACESSÓRIOS
MARÍTIMOS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Registra o valor das despesas com equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como:
instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins.
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA
AMBIENTAL
Registra o valor das despesas com equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental.
EQUIPAMENTOS,
SOBRESSALENTES DE
MÁQUINAS, MOTOR DE
NAVIOS DE ESQUADRA
Registra o valor das despesas com
componentes de propulsão de navios da
esquadra e maquinárias de convés.
OUTROS MATERIAIS
PERMANENTES
Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos não classificados em subitens específicos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>