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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4320, de 02 de junho de 1969

Nº 4320/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos):

23 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS

03 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0........................................ NCR$ 30.000,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação ao atual orçamento:

23 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS

03 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.1.0...................................... NCR$ 30.000,00

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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