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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8237, de 10 de abril de 1991

Nº 8237/1991

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAMA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Fundações Educacionais do Contestado FENIC, com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.

LEI 10.311/96 (Art. 1º) – (DO 15.584 de 30/12/96)

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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