Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8237, de 10 de abril de 1991
Nº 8237/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAMA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.311/96 (Art. 1º) – (DO 15.584 de 30/12/96)
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."
Florianópolis, 10 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.