Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 133, de 12 de abril de 1999
Nº 133/1999
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dispõe sobre a concessão de diárias ao pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional pelo afastamento temporário da respectiva sede e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos artigos 102 e 103, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, artigo 274, da Lei no 6.843, de 28 de julho de 1986 e artigo 219, da Lei no 6.844, de 29 de julho de 1986,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de abril de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO ÚNICO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TABELA DE DIÁRIAS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
GRUPOS
VALOR DA DIÁRIA
NO ESTADO (R$)
FORA DO ESTADO (R$)
EXTERIOR (USS)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPITAL*
INTERIOR
CAPITAL
INTERIOR
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1o GRUPO
Cargos pertecentes aos Grupos Ocupacionais ONA, ONO I, ONO II e seus equivalentes; Cabos e Soldados da Polícia Militar à disposição do Gabinete do Governador.
50,00
37,50
62,50
50,00
150,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2o GRUPO
Cargos de Nível Superior, Cargos em Comissão níveis DGS-2, DGS-3, DASI e seus equivalentes e as funções militares de Aspirante a Oficial, Alunos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos públicos
62,50
50,00
87,50
62,50
200,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3o GRUPO
Cargos de Procurador do Estado, Procurador da Fazenda junto ao Tribunal de Contas, Procurador Fiscal, Procurador Administrativo, Delegado de Polícia, Auditor Interno, Fiscal de Tributos Estaduais, Executivo do Gabinete do Governador I, Executivo do Vice-Governador, Delegado-Geral de Polícia, Secretário Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Diretor-Geral, Presidente de Autarquias e Fundações Públicas, cargos em comissão de nível DGS-1 e Oficiais da Polícia Militar autorizados a prestar serviços em outros órgãos públicos.
97,50
75,00
165,00
97,50
250,00
4o GRUPO
Cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador Geral junto ao Tribunal de Contas, Secretários de Estado e Chefe da Casa Militar.
120,00
90,00
195,00
120,00
300,00
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
* Dentro do Estado, as cidades de Blumenau, Joinville, Criciúma, Lages e Chapecó, têm o mesmo valor de diária atribuído a Florianópolis (Capital).
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.