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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2571, de 2 de julho de 2001

Nº 2571/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o § 1o do art. 4o do Decreto no 133, de 12 de abril de 1999.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica revogado o § 1º do art. 4o do Decreto no 133, de 12 de abril de 1999.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2001.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 2 de julho de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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