Santa Catarina
DECRETO Nº 1.249, DE 27 DE JULHO DE 2017
Nº 1249/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 21175/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 27, de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(km)
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
(m)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR
TIPO DE
OBRA
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES (m2)
COORDENADAS INICIAIS
COORDENADAS FINAIS
KM
INICIAL
KM
FINAL
SC-157
Entr. SC-479/ Acesso Irati (Formosa do Sul) – Entr. SC-479 (Acesso Irati) – Lote 02
25,4
50
25 m para cada lado da rodovia
Restauração
com aumento de capacidade
20
(94.662,00 m2)
N:2.050.820,300
N:2.032.446,313
40
+
590,29
60
+
252
E:170.454,822
E:177.938,234