Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.249, DE 27 DE JULHO DE 2017

Nº 1249/2017

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 21175/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de restauração com aumento de capacidade das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 21175/2016.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), autorizado a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 267820110.567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27, de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

(km)

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL

(m)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO DE

OBRA

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES (m2)

COORDENADAS INICIAIS

COORDENADAS FINAIS

KM

INICIAL

KM

FINAL

SC-157

Entr. SC-479/ Acesso Irati (Formosa do Sul) – Entr. SC-479 (Acesso Irati) – Lote 02

25,4

50

25 m para cada lado da rodovia

Restauração

com aumento de capacidade

20

(94.662,00 m2)

N:2.050.820,300

N:2.032.446,313

40

+

590,29

60

+

252

E:170.454,822

E:177.938,234

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.