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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1548, de 26 de março de 2018

Nº 1548/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2706/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 2ºO disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos tributários diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e se estende até 31 de março de 2019.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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