Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 209, de 3 de junho de 2015
Nº 209/2015
Altera dispositivo do Decreto nº 1.191, de 2012, que introduz as Alterações 3.107 e 3.108 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências, e altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 1.953, de 2013, que introduz as Alterações 3.316 a 3.357 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
"Art. 2º Os tratamentos tributários diferenciados concedidos por intermédio de ato próprio, cuja vigência se encerra em 31 de março de 2015, ficam mantidos, observados os requisitos e as exigências neles estabelecidos, até 31 de dezembro de 2015.
............................................................................................” (NR)
"Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni