Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 151, de 14 de abril de 2003
Nº 151/2003
Altera o § 3o, do art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, acrescentado pelo art. 1o, do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“§ 3o Mediante justificativa fundamentada do responsável pela Capacitação de Recursos Humanos da instituição, ao titular do Órgão a que estiver vinculado o servidor, poderá ser autorizada a participação em cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados, que acarretem ônus para o Estado, não superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e desde que estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do órgão.”
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Florianópolis, 14 de abril de 2003
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.