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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 151, de 14 de abril de 2003

Nº 151/2003

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Altera o § 3o, do art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, acrescentado pelo art. 1o, do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 3o, art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 3o Mediante justificativa fundamentada do responsável pela Capacitação de Recursos Humanos da instituição, ao titular do Órgão a que estiver vinculado o servidor, poderá ser autorizada a participação em cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados, que acarretem ônus para o Estado, não superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) e desde que estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do órgão.”

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Art. 2.
Nas despesas que ultrapassarem o valor fixado no § 3o do art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, redação dada pelo art. 1o deste Decreto, o pedido deverá ser dirigido pelo titular do órgão ou entidade interessado, ao Secretário de Estado da Casa Civil, para prévia e expressa autorização.

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Art. 3.
Quando os eventos forem realizados no Exterior, a participação do servidor público dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos fundamentada do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver subordinado.

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Parágrafo únicoQuando o evento não envolver despesas para o Estado, bem como, não ultrapassar a R$ 2.000,00 (dois mil reais), essa autorização será procedida pelo Secretário de Estado da Casa Civil.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de abril de 2003

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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