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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 232, de 14 de maio de 2003

Nº 232/2003

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Altera o § 3o, do art. 1o, do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, acrescido ao art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O § 3o, do art. 1o, do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 3o Mediante justificativa fundamentada do responsável pela Capacitação de Recursos Humanos da instituição, ao titular do Órgão a que estiver vinculado o servidor, e mediante parecer prévio do Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser autorizada a participação em cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados, que acarretem ônus para o Estado, não superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no inciso II, do art. 24, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis no 8.883, de 8 de junho de 1994 e no 9.648, de 27 de maio de 1998 e desde que estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do órgão.”

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Art. 2.
As despesas que ultrapassarem o valor fixado no § 3o, do art. 1o, do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, com a nova redação dada por este Decreto, o pedido deverá ser dirigido ao titular da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
Quando os eventos forem realizados no Exterior, a participação do servidor público dependerá sempre de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, mediante Exposição de Motivos fundamentada do titular do órgão ou entidade a que o servidor estiver subordinado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
Ficam revogados o Decreto no 151, de 14 de abril de 2003 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 14 de maio de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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