Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 232, de 14 de maio de 2003
Nº 232/2003
Altera o § 3o, do art. 1o, do Decreto no 1.170, de 17 de setembro de 1996, acrescido ao art. 3o, do Decreto no 611, de 29 de dezembro de 1995, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“§ 3o Mediante justificativa fundamentada do responsável pela Capacitação de Recursos Humanos da instituição, ao titular do Órgão a que estiver vinculado o servidor, e mediante parecer prévio do Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser autorizada a participação em cursos, congressos, seminários, conferências e assemelhados, que acarretem ônus para o Estado, não superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no inciso II, do art. 24, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis no 8.883, de 8 de junho de 1994 e no 9.648, de 27 de maio de 1998 e desde que estejam relacionados com o desenvolvimento das atividades do órgão.”
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Florianópolis, 14 de maio de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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