Santa Catarina
DECRETO Nº 1.149, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1149/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, na Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, na Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e na Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 19300/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração