Santa Catarina
DECRETO No 1.058, de 12 de julho de 2012
Nº 1058/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,
D E C R E T A:
Florianópolis, 12 julho de 2012
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR (SCM)
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
b.1) Ajudantes de Ordens do Vice-Governador;
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CHEFE DA CASA MILITAR
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DA SCM
SEÇÃO I
Da Coordenadoria de Administração da Casa Militar (COADM)
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Militar do Gabinete do Vice-Governador (COGVG)
SEÇÃO III
Da Coordenadoria de Segurança (COSEG)
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Cerimonial (COCER)
SEÇÃO V
Da Coordenadoria de Transporte Terrestre (COTTE)
SEÇÃO VI
Da Coordenadoria de Transporte Aéreo (COTAE)
SEÇÃO VII
Da Coordenadoria de Viagens (COVIA)
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA CASA MILITAR E DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEÇÃO I
Das atribuições do Chefe da Casa Militar
SEÇÃO II
Das atribuições do Subchefe da Casa Militar
SEÇÃO III
Das atribuições dos Coordenadores
SEÇÃO IV
Das atribuições dos Ajudantes de Ordens do Governador do Estado
SEÇÃO V
Das atribuições dos Ajudantes de Ordens do Vice-Governador do Estado
SEÇÃO VI
Das atribuições dos Assistentes da Casa Militar
SEÇÃO VII
Das atribuições dos Auxiliares da Casa Militar
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS MILITARES ESTADUAIS, SERVIDORES CIVIS E PESSOAL EM GERAL
TÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
(O anexo único – organograma da secretaria executiva da casa militar, parte integrante deste decreto, encontra-se publicado no diário oficial de 13/07/2012).