Santa Catarina
DECRETO Nº 1.032, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Nº 1032/2025
“Art.5º.........................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 125185/2025,
DECRETA:
“Art. 11. Para participar do processo seletivo de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita, o interessado deverá atender aos requisitos previstos no art. 6º da Lei Complementar nº 831, de 2023, e deverá realizar cadastro ou recadastro no sistema informatizado de gestão educacional da SED.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 12. A classificação e a seleção dos candidatos serão realizadas pela Comissão de Seleção criada na instituição universitária, após publicação de edital específico pela SED.
..........................................................................................” (NR)
“Art.17. .......................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art.23. .......................................................................................
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“Art.1º ........................................................................................
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“Art.5º.........................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 10. Para participar do FUMDESC o interessado deverá atender aos requisitos previstos no art. 7º da Lei nº 18.672, de 2023, e deverá realizar cadastro ou recadastro no sistema informatizado de gestão educacional da SED.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 11. A classificação e a seleção dos interessados para participar do FUMDESC será realizada pela Comissão de Seleção criada na IES, após edital específico publicado pela SED.
..........................................................................................” (NR)
“Art.24. .......................................................................................
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“Art.26. .......................................................................................
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“Art.27. .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 16 de junho de 2025.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
Governador do Estado, em exercício
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, em exercício
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação